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Gestão de SST e Contabilidade: Alinhamento Essencial para a Conformidade no eSocial

A gestão eficiente de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é um pilar para a segurança dos trabalhadores e para a sustentabilidade das empresas. No entanto, para que essa gestão seja realmente eficaz, é indispensável que haja uma integração entre a contabilidade e a SST, especialmente no cumprimento das exigências do eSocial.


Essa conexão não apenas previne inconsistências nos dados enviados, mas também garante que a empresa esteja em conformidade com legislações como as Normas Regulamentadoras (NRs) 1, 7, 15 e 16, e com as regras tributárias e previdenciárias aplicáveis. Afinal, não basta saber o que fazer, tem que saber como fazer.

Gestão de SST e Contabilidade: Alinhamento Essencial para a Conformidade no eSocial

A Conformidade nos Eventos do eSocial


1. Evento S-1200 (Remuneração do Trabalhador) e S-2299 (Desligamento)

Esses eventos exigem que sejam informados os graus de exposição a agentes nocivos à saúde, conforme a Tabela 2 do eSocial. Para determinar essas informações, é essencial que o setor contábil tenha acesso às avaliações de SST, incluindo:

  • Avaliações ambientais e de riscos registradas no S-2240;

  • Conclusões de laudos de insalubridade e periculosidade, conforme as NRs 15 e 16.

Exemplo prático: Se a contabilidade informa no S-1200 que um trabalhador está exposto a condições insalubres para fins de aposentadoria especial (código “2”), mas no S-2240 não consta o registro dessa exposição, haverá uma divergência grave. Adicionalmente, se o laudo técnico indicar insalubridade por agentes químicos que não configuram direito à aposentadoria especial, a informação precisa ser ajustada para evitar inconsistências.


2. Evento S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho)

O S-2240 detalha as condições ambientais e os agentes nocivos no local de trabalho. Ele deve ser elaborado com base no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), no PGR e nas avaliações de riscos previstas na NR 1.

Importante: Nem todas as condições insalubres ou perigosas dão direito à aposentadoria especial.

  • Exemplo prático: 

    • Um trabalhador exposto a ruído acima de 85 dB(A) (NR 15, Anexo 1) pode ter direito à aposentadoria especial, dependendo do tempo de exposição e da proteção efetiva.

    • Por outro lado, trabalhadores expostos a calor excessivo (NR 15, Anexo 3), que gera direito a adicional de insalubridade, não têm direito automático à aposentadoria especial.


3. Evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)

Este evento registra os exames médicos realizados com base nos riscos identificados no S-2240. A coerência entre esses eventos é essencial.

Exemplo de conflito: Se o S-2240 indica exposição a agentes químicos, mas o S-2220 não inclui exames médicos específicos como espirometria (código 0301 da Tabela 27), pode-se concluir que há falhas na gestão de saúde ocupacional, resultando em sanções administrativas.


A Relação entre Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial

A legislação trabalhista (NRs 15 e 16) regula os adicionais de insalubridade e periculosidade, enquanto a legislação previdenciária define os critérios para a aposentadoria especial. Apesar de serem complementares, nem toda condição que gera adicional de insalubridade ou periculosidade garante direito à aposentadoria especial.


  • Insalubridade (NR 15):

    Expõe os trabalhadores a agentes nocivos como ruído, calor, substâncias químicas ou biológicas. Entretanto, somente agentes previstos na Tabela 24 do eSocial podem configurar direito à aposentadoria especial.

    • Exemplo: Trabalhadores expostos a poeira mineral podem ter adicional de insalubridade (NR 15, Anexo 12), mas o direito à aposentadoria especial dependerá da caracterização no LTCAT.


  • Periculosidade (NR 16):

    Relaciona-se a atividades perigosas, como contato com explosivos, inflamáveis ou energia elétrica. Contudo, a periculosidade por si só não garante aposentadoria especial.

    • Exemplo: Um eletricista pode receber adicional de periculosidade, mas só terá direito à aposentadoria especial se o risco for classificado como exposição contínua e habitual a agentes nocivos, conforme legislação previdenciária.


Riscos de Informações Incoerentes e a Importância da Integração

Quando contabilidade e gestão de SST atuam isoladamente, aumentam os riscos de envio de informações incoerentes ao eSocial. Isso pode gerar penalidades, passivos trabalhistas e tributários, e até mesmo dificuldades em fiscalizações.

Problemas comuns e como evitá-los:

  1. Informações desencontradas entre eventos do eSocial:

    • Erro: A contabilidade informa insalubridade no S-1200, mas o S-2240 registra ausência de riscos.

    • Solução: Alinhar os dados com base em laudos técnicos (LTCAT, PGR) e as informações do PCMSO.

  2. Cruzamento de dados pela Receita Federal:

    • Erro: Informar ausência de exposição a ruído no S-2240, enquanto o trabalhador realiza audiometrias no S-2220.

    • Solução: Garantir a coerência entre riscos ambientais e monitoramento de saúde.

  3. Inconsistências no recolhimento do GIIL-RAT:

    • Erro: Não ajustar a alíquota em função da exposição registrada no S-2240.

    • Solução: Revisar os dados com a contabilidade antes do envio.


A Solução: Gestão Integrada com o Grupo CESO


O Grupo CESO é especialista em integrar a gestão de SST e as demandas da contabilidade, proporcionando:

  • Coerência entre os eventos S-1200, S-2220 e S-2240;

  • Validação técnica das informações para evitar inconsistências;

  • Conformidade com as NRs 1, 7, 15 e 16 e com a legislação previdenciária.


Lembre-se: não basta saber o que fazer, tem que saber como fazer. Fale com o Grupo CESO e transforme sua gestão de SST em um diferencial estratégico.

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