Manter a conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é fundamental para evitar multas e proteger a saúde dos colaboradores. O eSocial reforça essa necessidade, exigindo o envio correto de informações correlacionadas com documentos como PCMSO, LTCAT, CAT e atestados médicos. Neste artigo, exploraremos em detalhes os eventos de SST do eSocial e sua relação com os principais documentos de referência.
Eventos de SST no eSocial: O que São e Como se Relacionam com Documentos Essenciais
O eSocial exige o envio de três eventos principais relacionados à SST:
1. S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Este evento registra acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais que resultam em afastamento, tratamento ou morte do trabalhador.
Documentos de Referência ou resultantes:
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): Deve ser emitida até o primeiro dia útil após o acidente ou de imediato, em caso de morte.
Investigação de acidentes: Utilizado para determinar as causas, consequências, gravidade e nortear a criação de planos de ação corretivas, quando necessárias.
Atestados Médicos pós acidente: Fundamentam o diagnóstico e gravidade da lesão, assim como a necessidade de afastamento.
Importante: A concessão do benefício B91 (auxílio-doença acidentário) pelo INSS pode indicar a necessidade de emitir a CAT e enviar o evento S-2210, reforçando a necessidade de monitoramento dos afastamentos. A não emissão de CAT nestes casos pode resultar em penalidades previdenciárias e criminais.
Quem deve emitir a CAT (S-2210)?
Preferencialmente o procurador da empresa (médico do Trabalho ou Gestor de SST) ou o próprio empregador ou sindicato, caso contrário, todos os que possuem esta possibilidade, caso a CAT não seja emitida pelo empregador em seu tempo regular, conforme a Lei nº 8.213/1991.
2. S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Este evento registra informações dos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional).Documentos de Referência:
PCMSO: Define o cronograma de exames e os procedimentos médicos necessários.
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): Documento resultante dos exames ocupacionais, emitido pelo médico do trabalho.
Quem pode assinar o PCMSO e o ASO?
PCMSO: Apenas médicos do trabalho.
ASO: Médico do trabalho ou o médico que realize os exames (médico examinador) conforme definido pela NR 7.
3. S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho (Agentes Nocivos)
Registra as condições ambientais e a exposição a agentes nocivos. É essencial para a aposentadoria especial e outras obrigações previdenciárias.
Documentos de Referência:
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho): Determina a exposição a agentes nocivos previstos no Anexo IV do Decreto 3048/99.
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Baseado no LTCAT, detalha o histórico laboral do trabalhador. Hoje, somente pode ser emitido em meio exclusivamente eletrônico.
Importante: O PGR não substitui o LTCAT para fins de envio do S-2240, e nem pode ser utilizado como referência.
Quem pode assinar o LTCAT?
Médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho, conforme a Lei nº 8.213/1991 e o Decreto nº 3.048/1999.
Laudos de SST e Suas Aplicações
1. Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
Objetivo: Identificar agentes nocivos que podem dar direito à aposentadoria especial e estabelecimento das tributações previdenciárias devidas (SAT, RAT).
Não serve: Para fins de insalubridade ou periculosidade.
Correlação: Necessário para o preenchimento do PPP e o envio do S-2240.
2. Laudo Técnico de Insalubridade (LTI) — NR 15
Objetivo: Avaliar a exposição a agentes insalubres e definir o adicional correspondente.
Assinatura: Médicos do trabalho ou engenheiros de segurança.
Diferença do LTCAT: Não está relacionado à aposentadoria especial ou ao PPP e nem poderá ser utilizado como referência.
3. Laudo Técnico de Periculosidade (LTP) — NR 16
Objetivo: Identificar atividades perigosas e determinar o adicional de periculosidade.
Assinatura: Médicos do trabalho ou engenheiros de segurança.
Independência: Não está relacionado à aposentadoria especial ou ao PPP e nem poderá ser utilizado como referência.
Importância da Gestão Integrada e Atualizada dos Documentos de SST
A legislação exige que todos os documentos — PGR, PCMSO, LTCAT, LTI e LTP — estejam sempre atualizados e alinhados. Mudanças no ambiente de trabalho, novas tecnologias ou a ocorrência de doenças ocupacionais demandam revisões constantes.
Obrigação Legal: Empresas devem implementar ações de eliminação ou mitigação de riscos, conforme a NR 1 e todas as demais que se apliquem ao ambiente ou atividades desenvolvidas pelos funcionários da empresa. Se constatada exposição acima dos limites de tolerância ou a constatação de danos à saúde, medidas corretivas são obrigatórias.
Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e o PGR
A AEP identifica riscos ergonômicos e deve ser integrada ao PGR, conforme a NR 17. Caso sejam detectadas não conformidades, a empresa deve adotar ações corretivas, evitando o surgimento de doenças ocupacionais e garantindo o bem-estar dos colaboradores.
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