A reabilitação profissional é uma etapa essencial para o retorno de trabalhadores afastados ao mercado de trabalho, considerando suas limitações físicas ou funcionais. Coordenado pelo INSS, o programa tem como objetivo garantir a reinserção produtiva do trabalhador, adaptando-o a novas funções compatíveis com sua condição.
Profissionais de Recursos Humanos (RH), Departamento Pessoal (DP) e contabilidades devem compreender os procedimentos envolvidos, as obrigações legais de todas as partes, e como a comunicação entre o INSS e a empresa deve ser conduzida.
O que é Reabilitação Profissional?
A reabilitação profissional é um serviço oferecido pelo INSS aos segurados incapacitados para suas funções habituais, mas que podem desempenhar outras atividades. Envolve avaliação médica, funcional e ocupacional, além de capacitação técnica, quando necessária, para realocar o trabalhador em funções que respeitem suas limitações.
Quando a Reabilitação Profissional é Necessária?
Decisão Pericial do INSSA reabilitação é recomendada quando a perícia do INSS avalia que o trabalhador não pode retomar a função habitual, mas tem condições de exercer outra atividade.
Incapacidade Parcial para o Trabalho Habitual: O trabalhador apresenta restrições que inviabilizam suas atribuições anteriores, mas ainda pode ser realocado.
Vínculo Empregatício Ativo: Durante o programa, a empresa deve manter o vínculo empregatício e colaborar para adequar o trabalhador a uma nova função.
Responsabilidades das Partes Envolvidas
1. O Papel do INSS
Avaliação Médica e Funcional: O INSS realiza perícia médica para determinar as condições de saúde e as limitações do trabalhador.
Análise do Quadro de Cargos da Empresa: Com base nas informações fornecidas pela empresa, o INSS avalia o quadro de cargos, setores e exigências físicas e técnicas das funções disponíveis, considerando:
Atividades realizadas;
Demandas cognitivas, técnicas e físicas;
Possibilidades de adaptação.
Elaboração do Plano de Reabilitação: O plano de reabilitação é elaborado considerando as limitações do trabalhador e as funções viáveis na empresa, podendo incluir:
Treinamento e capacitação técnica;
Adaptação ergonômica dos postos de trabalho, conforme a NR 17;
Apoio psicológico e social.
Comunicação com a Empresa: O INSS mantém contato direto com a empresa, solicitando informações sobre cargos, colaborando na análise das funções disponíveis e monitorando a execução do plano.
Certificação: Ao final do programa, o INSS emite o Certificado de Reabilitação Profissional, permitindo ao trabalhador desempenhar a nova função.
2. O Papel da Empresa
Fornecimento de Informações: A empresa deve apresentar ao INSS um relatório detalhado do quadro de cargos e setores, incluindo:
Atividades e funções desempenhadas em cada cargo;
Exigências físicas, técnicas e cognitivas;
Possibilidades de adaptação dos postos de trabalho.
Colaboração no Plano de Reabilitação: A empresa deve cooperar com o INSS, permitindo treinamentos no local de trabalho e implementando adaptações recomendadas para atender às necessidades do trabalhador.
Manutenção do Vínculo Empregatício: Durante o programa, a empresa não pode demitir o trabalhador e deve garantir o cumprimento das etapas de reabilitação.
Monitoramento da Reintegração: Após a conclusão do processo, a empresa deve acompanhar o desempenho do trabalhador na nova função, ajustando as condições quando necessário.
3. O Papel do Trabalhador
Adesão ao Programa: O trabalhador deve participar ativamente de todas as etapas do plano de reabilitação, incluindo treinamentos e capacitações.
Entrega de Documentação: É responsabilidade do trabalhador apresentar ao INSS laudos médicos e exames atualizados.
Respeito às Normas: O não cumprimento das etapas pode levar à suspensão do auxílio financeiro ou interrupção do programa.
Etapas do Processo de Reabilitação Profissional
1. Convocação e Inscrição
O INSS notifica o segurado para início do programa. Nessa etapa:
O trabalhador apresenta documentos como RG, CPF, CTPS e laudos médicos;
A empresa recebe a solicitação para fornecer informações sobre cargos e setores disponíveis.
2. Avaliação Médica e Funcional pelo INSS
O INSS realiza uma perícia médica e funcional para determinar:
As limitações do trabalhador;
As possibilidades de readaptação;
A compatibilidade das funções disponíveis na empresa com as condições do trabalhador.
A empresa deve colaborar prontamente, fornecendo ao INSS as descrições detalhadas das atividades e cargos existentes.
3. Elaboração do Plano de Reabilitação
Com base nas informações obtidas:
O INSS elabora um plano individualizado, considerando as funções viáveis na empresa e as limitações do trabalhador.
O plano pode incluir treinamentos técnicos e ajustes ergonômicos, com o apoio da empresa.
4. Execução do Plano
Durante o plano:
O trabalhador participa de capacitações e atividades de adaptação;
A empresa implementa as adaptações sugeridas, garantindo condições adequadas para o desempenho da nova função;
O INSS monitora o progresso, ajustando o plano, se necessário.
5. Certificação e Retorno ao Trabalho
Após o cumprimento das etapas, o trabalhador recebe o Certificado de Reabilitação Profissional, retornando à empresa em um cargo compatível.
Como Deve Ser a Comunicação entre o INSS e a Empresa?
Solicitação Formal: O INSS envia uma solicitação formal à empresa, requisitando informações sobre cargos e funções disponíveis.
Participação nas Etapas: A empresa pode ser convidada a reuniões ou encontros para esclarecer dúvidas sobre cargos ou adaptações possíveis.
Monitoramento do Plano: O INSS comunica regularmente à empresa o progresso do trabalhador e solicita atualizações sobre a implementação das medidas necessárias.
Relatórios Finais: Ao final do processo, o INSS emite um relatório detalhado, certificando a reabilitação e solicitando que a empresa acompanhe o desempenho do trabalhador na nova função.
Base Legal
Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social):
Art. 18, § 3º; Art. 89; Art. 118.
Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social):
Art. 136 a 145.
Instrução Normativa INSS nº 128/2022:
Procedimentos sobre reabilitação profissional.
NR 17 (Ergonomia):
Adaptação do posto de trabalho.
CLT:
Art. 468 (Alteração das condições de trabalho).
Conclusão
O processo de reabilitação profissional é um esforço conjunto entre INSS, empresas e trabalhadores. A colaboração e comunicação eficaz garantem uma reintegração bem-sucedida, promovendo inclusão, segurança e produtividade. Para as empresas, o cumprimento das exigências legais reflete compromisso social, reduz riscos trabalhistas e valoriza o capital humano.
O Grupo CESO está à disposição para auxiliar sua empresa em todas as etapas de conformidade com as normas de SST e previdência. Entre em contato para saber mais!
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