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Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Um Marco na Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), regulamentado pela Norma Regulamentadora 1 (NR1) por meio da Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, estabelece um novo paradigma na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Ele visa identificar perigos, avaliar riscos ocupacionais e implementar medidas de controle, promovendo a prevenção de acidentes e doenças no ambiente laboral.


Entretanto, muitos profissionais ainda confundem o PGR e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) com o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o que pode gerar interpretações equivocadas e problemas com a fiscalização, multas e até processos trabalhistas.


Importante ressaltar que o PGR não substitui o PPRA — o PPRA foi extinto devido à sua abordagem limitada. Além disso, o PGR não é um laudo de insalubridade ou de periculosidade, e também não é equivalente ao LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), que possui finalidades específicas, como detalharemos a seguir.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Diferenças entre PGR, GRO e PPRA

PGR: Estrutura e Finalidades (Gestão de Riscos Ocupacionais)

O PGR é composto por dois elementos fundamentais:

  1. Inventário de Riscos Ocupacionais: Um levantamento abrangente que identifica os perigos e avalia os riscos presentes nas atividades laborais. Este documento abrange:

    • Fatores de Riscos Físicos: Ruído, vibrações, radiações, calor, frio, pressão anormal;

    • Fatores de Riscos Químicos: Poeiras, fumos, gases, vapores, substâncias químicas nocivas;

    • Fatores de Riscos Biológicos: Vírus, bactérias, fungos, parasitas;

    • Fatores de Riscos Ergonômicos: Posturas inadequadas, esforços repetitivos, monotonia, controle rígido do trabalho, jornadas extensas;

    • Riscos de Acidentes: Máquinas sem proteção, quedas, incêndios, explosões, choques elétricos.

  2. Plano de Ação: Documento estratégico que define as medidas preventivas e corretivas necessárias para eliminar ou mitigar os riscos, com prazos definidos e responsáveis designados.

Esses elementos são integrados ao GRO, que estrutura a gestão de riscos de maneira contínua e sistemática.


PGR x PPRA: Diferenças Essenciais

O PPRA, instituído pela antiga NR9 (Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978), foi extinto porque se limitava à avaliação de agentes ambientais físicos, químicos e biológicos, deixando de lado outros riscos, como os ergonômicos e de acidentes. A tabela a seguir resume as diferenças principais:

Aspecto

PPRA

PGR/GRO

Abrangência

Riscos ambientais

Todos os riscos ocupacionais

Integração

Parcial (PCMSO limitado)

Completa com PCMSO e outros programas

Foco

Agentes ambientais específicos

Gestão sistêmica e abrangente

Abordagem

Reativa

Proativa

Revisão

Anual

Contínua e sempre que necessário

Além disso, diferentemente do que ocorre com o PGR, o PPRA não era fundamentado em uma gestão integrada de riscos, o que limitava sua eficácia na promoção da saúde ocupacional.


PGR Não É Laudo de Insalubridade, Periculosidade ou LTCAT:


Laudo de Insalubridade ou Periculosidade: São documentos específicos que avaliam a exposição dos trabalhadores a condições previstas nas NR15 (Atividades e Operações Insalubres) e NR16 (Atividades e Operações Perigosas), para fins de concessão de adicionais salariais. O PGR não tem essa finalidade e, portanto, não substitui esses laudos.


LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): Previsto no Art. 58 da Lei nº 8.213/1991 e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999, o LTCAT é obrigatório para a análise das condições ambientais de trabalho que embasam o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o envio das informações ao eSocial (Evento S-2240). O PGR não tem validade para essas finalidades.


Atualização da NR1 com a Portaria MTE nº 1.419/2024

A partir de 26 de maio de 2025, a NR1 será atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, trazendo novidades importantes, como:

  • Revisão periódica obrigatória do PGR em caso de alterações significativas no ambiente de trabalho;

  • Abordagem de riscos psicossociais, como estresse e assédio;

  • Incorporação de tecnologias para aprimorar a gestão de riscos;

  • Maior integração entre o PGR, PCMSO e outras ferramentas de gestão de SST.


Diferença Entre Perigos e Riscos no PGR e GRO

  • Perigo: Fonte ou situação com potencial de causar danos à saúde, como uma máquina sem proteção ou a presença de produtos químicos tóxicos.

  • Risco: Probabilidade de que o perigo cause danos, considerando a exposição do trabalhador.


No PGR e GRO, essa distinção é essencial para a definição de medidas de controle. No antigo PPRA, a caracterização de riscos era menos detalhada, o que dificultava a implementação de estratégias preventivas eficazes.


Conclusão: Por que o PGR é Essencial?

A implementação do PGR e do GRO representa um avanço significativo na gestão de SST. Com uma abordagem integrada, detalhada e alinhada às melhores práticas internacionais, esses instrumentos promovem ambientes de trabalho mais seguros, reduzem passivos trabalhistas e asseguram conformidade legal.


Evite interpretações equivocadas: o PGR não é substituto do PPRA, não é laudo de insalubridade ou periculosidade e não equivale ao LTCAT.


Conte com o Grupo CESO para garantir que sua empresa esteja em conformidade e preparada para os desafios da modernização em SST.

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