O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), regulamentado pela Norma Regulamentadora 1 (NR1) por meio da Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, estabelece um novo paradigma na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Ele visa identificar perigos, avaliar riscos ocupacionais e implementar medidas de controle, promovendo a prevenção de acidentes e doenças no ambiente laboral.
Entretanto, muitos profissionais ainda confundem o PGR e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) com o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o que pode gerar interpretações equivocadas e problemas com a fiscalização, multas e até processos trabalhistas.
Importante ressaltar que o PGR não substitui o PPRA — o PPRA foi extinto devido à sua abordagem limitada. Além disso, o PGR não é um laudo de insalubridade ou de periculosidade, e também não é equivalente ao LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), que possui finalidades específicas, como detalharemos a seguir.
PGR: Estrutura e Finalidades (Gestão de Riscos Ocupacionais)
O PGR é composto por dois elementos fundamentais:
Inventário de Riscos Ocupacionais: Um levantamento abrangente que identifica os perigos e avalia os riscos presentes nas atividades laborais. Este documento abrange:
Fatores de Riscos Físicos: Ruído, vibrações, radiações, calor, frio, pressão anormal;
Fatores de Riscos Químicos: Poeiras, fumos, gases, vapores, substâncias químicas nocivas;
Fatores de Riscos Biológicos: Vírus, bactérias, fungos, parasitas;
Fatores de Riscos Ergonômicos: Posturas inadequadas, esforços repetitivos, monotonia, controle rígido do trabalho, jornadas extensas;
Riscos de Acidentes: Máquinas sem proteção, quedas, incêndios, explosões, choques elétricos.
Plano de Ação: Documento estratégico que define as medidas preventivas e corretivas necessárias para eliminar ou mitigar os riscos, com prazos definidos e responsáveis designados.
Esses elementos são integrados ao GRO, que estrutura a gestão de riscos de maneira contínua e sistemática.
PGR x PPRA: Diferenças Essenciais
O PPRA, instituído pela antiga NR9 (Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978), foi extinto porque se limitava à avaliação de agentes ambientais físicos, químicos e biológicos, deixando de lado outros riscos, como os ergonômicos e de acidentes. A tabela a seguir resume as diferenças principais:
Aspecto | PPRA | PGR/GRO |
Abrangência | Riscos ambientais | Todos os riscos ocupacionais |
Integração | Parcial (PCMSO limitado) | Completa com PCMSO e outros programas |
Foco | Agentes ambientais específicos | Gestão sistêmica e abrangente |
Abordagem | Reativa | Proativa |
Revisão | Anual | Contínua e sempre que necessário |
Além disso, diferentemente do que ocorre com o PGR, o PPRA não era fundamentado em uma gestão integrada de riscos, o que limitava sua eficácia na promoção da saúde ocupacional.
PGR Não É Laudo de Insalubridade, Periculosidade ou LTCAT:
Laudo de Insalubridade ou Periculosidade: São documentos específicos que avaliam a exposição dos trabalhadores a condições previstas nas NR15 (Atividades e Operações Insalubres) e NR16 (Atividades e Operações Perigosas), para fins de concessão de adicionais salariais. O PGR não tem essa finalidade e, portanto, não substitui esses laudos.
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): Previsto no Art. 58 da Lei nº 8.213/1991 e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999, o LTCAT é obrigatório para a análise das condições ambientais de trabalho que embasam o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o envio das informações ao eSocial (Evento S-2240). O PGR não tem validade para essas finalidades.
Atualização da NR1 com a Portaria MTE nº 1.419/2024
A partir de 26 de maio de 2025, a NR1 será atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, trazendo novidades importantes, como:
Revisão periódica obrigatória do PGR em caso de alterações significativas no ambiente de trabalho;
Abordagem de riscos psicossociais, como estresse e assédio;
Incorporação de tecnologias para aprimorar a gestão de riscos;
Maior integração entre o PGR, PCMSO e outras ferramentas de gestão de SST.
Diferença Entre Perigos e Riscos no PGR e GRO
Perigo: Fonte ou situação com potencial de causar danos à saúde, como uma máquina sem proteção ou a presença de produtos químicos tóxicos.
Risco: Probabilidade de que o perigo cause danos, considerando a exposição do trabalhador.
No PGR e GRO, essa distinção é essencial para a definição de medidas de controle. No antigo PPRA, a caracterização de riscos era menos detalhada, o que dificultava a implementação de estratégias preventivas eficazes.
Conclusão: Por que o PGR é Essencial?
A implementação do PGR e do GRO representa um avanço significativo na gestão de SST. Com uma abordagem integrada, detalhada e alinhada às melhores práticas internacionais, esses instrumentos promovem ambientes de trabalho mais seguros, reduzem passivos trabalhistas e asseguram conformidade legal.
Evite interpretações equivocadas: o PGR não é substituto do PPRA, não é laudo de insalubridade ou periculosidade e não equivale ao LTCAT.
Conte com o Grupo CESO para garantir que sua empresa esteja em conformidade e preparada para os desafios da modernização em SST.
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