A gestão adequada das condições de trabalho é essencial para evitar riscos jurídicos e assegurar o cumprimento das normas trabalhistas. Este guia aborda a aplicação do adicional de insalubridade em atividades de limpeza e recolhimento de lixo, com foco nas obrigações das empresas contratantes e na legislação aplicável. Nossa análise inclui decisões jurisprudenciais importantes e orientações específicas para empresas em setores de grande circulação, como shoppings, mercados e hospitais para a percepção de Insalubridade para serviços de limpeza.
1. Coleta de Lixo Doméstico e Insalubridade: O que Diz a Lei?
O adicional de insalubridade em grau máximo, conforme o Anexo 14 da NR-15, é devido para atividades de coleta e industrialização de lixo urbano. Contudo, nem todas as atividades de limpeza ou recolhimento de lixo são consideradas insalubres.
Exemplo Prático:
Um trabalhador que recolhe sacos de lixo doméstico das lixeiras internas de um condomínio e os transporta até a lixeira externa não está realizando coleta urbana, mas sim manuseio de lixo comum. Nessa situação, o adicional de insalubridade geralmente não se aplica, especialmente quando o colaborador utiliza Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.
Decisões Judiciais Aplicáveis
TST, Súmula 448, I:
“Não basta a constatação da insalubridade por laudo pericial para a concessão do adicional. É indispensável que a atividade esteja classificada como insalubre nas normas regulamentadoras do extinto Ministério do Trabalho.”
TST, RR-1097-23.2014.5.15.0075:
O Tribunal reconheceu que o recolhimento de lixo doméstico em condomínios, com o uso de EPIs, não gera direito ao adicional de insalubridade.
TRT-2, RO-1000813-92.2021.5.02.0442:
Confirma que a manipulação de lixo doméstico em condomínios não se enquadra na insalubridade máxima prevista no Anexo 14 da NR-15.
2. Serviços de Limpeza em Locais de Grande Circulação
Locais com alta circulação de pessoas, como shoppings, supermercados, hospitais e aeroportos, demandam atenção especial. Nesses ambientes, trabalhadores da limpeza podem estar expostos a agentes nocivos, como agentes biológicos presentes em banheiros públicos ou resíduos hospitalares.
Quando o Adicional de Insalubridade se Aplica?
O adicional é devido se a exposição a agentes nocivos for:
Habitual e Permanente: A exposição deve ocorrer de forma contínua durante a jornada de trabalho.
Comprovada em Perícia Técnica: A perícia avalia o risco e a eficácia dos EPIs fornecidos.
Decisões Relevantes
TST, Súmula 448, II:
“A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, em que haja recolhimento de lixo ou de material contendo agentes biológicos, assegura o adicional de insalubridade em grau máximo.”
TST, RR-1809-26.2013.5.15.0050:
Reconheceu o adicional em grau médio para limpeza de banheiros públicos em shopping centers devido ao risco biológico.
Orientação para Empresas Clientes do Grupo CESO:
Solicite uma análise técnica das funções desempenhadas por seus trabalhadores e garanta que os EPIs sejam adequados e certificados. Isso pode mitigar a necessidade de pagamento do adicional de insalubridade.
3. Aposentadoria Especial e Exposição a Agentes Nocivos
A aposentadoria especial é prevista pelo Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e exige comprovação de exposição habitual e permanente a agentes nocivos, como químicos, físicos ou biológicos.
Aplicações Comuns
Hospitais: Limpeza de resíduos contaminados ou áreas críticas, como UTIs, pode justificar o benefício.
Indústrias: Atividades em áreas com exposição a resíduos químicos nocivos são enquadradas na aposentadoria especial.
Exigências para Empresas
Empresas contratantes devem elaborar o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e enviar os eventos de SST no eSocial (S-2220 e S-2240). Essa documentação é fundamental para avaliar os riscos e permitir que o trabalhador solicite a aposentadoria especial.
4. Benefícios de Gerir Riscos com o Grupo CESO
Para empresas parceiras do Grupo CESO, oferecemos suporte especializado para:
Análise Pericial: Identificação de riscos e classificação de insalubridade conforme a legislação.
Gestão de SST: Elaboração de documentos como LTCAT, PPRA e envio de eventos no eSocial.
Consultoria Jurídica: Assessoria para evitar passivos trabalhistas relacionados a insalubridade e aposentadoria especial.
5. Considerações Finais e Recomendação para Empresas
Recolhimento de lixo doméstico: Não caracteriza insalubridade máxima quando realizado em ambientes internos, desde que com EPIs adequados.
Locais de grande circulação: A limpeza de banheiros ou áreas de risco pode gerar adicional de insalubridade, dependendo da exposição habitual e permanente.
Gestão de aposentadoria especial: A documentação técnica (LTCAT) e o envio de informações no eSocial são obrigatórios para empresas, garantindo segurança jurídica e atendimento às normas previdenciárias.
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