Gestão de atestados médicos nas empresas: orientações legais e práticas para lidar com afastamentos
- GUILHERME VIANA
- 12 de mai.
- 3 min de leitura
✅ Como lidar com atestados médicos no ambiente corporativo
Guia completo sobre gestão de atestados médicos nas empresas: como agir em casos suspeitos, frequentes e prolongados
Empresas enfrentam cada vez mais desafios com a entrega de atestados médicos suspeitos, frequentes ou mal preenchidos, o que pode impactar a produtividade, o clima organizacional e gerar riscos trabalhistas.
Este guia foi elaborado com base na CLT, legislação previdenciária, Código Penal e Civil, além das diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM), para orientar departamentos de RH, DP e gestores quanto ao tratamento correto dessas situações de atestados médicos suspeitos, frequentes ou mal preenchidos.

📌 1. Atestado médico falso ou com indícios de falsificação
🔍 Como verificar a autenticidade do atestado médico:
Confirme se o atestado contém:
Nome e CRM do médico;
Assinatura e carimbo legível (Empresa não é obrigada a aceitar se não estiverem legíveis);
Datas e período de afastamento.
🛑 Pode a empresa ligar para o médico?
Sim, desde que não peça informações sigilosas. A empresa pode confirmar com o consultório ou profissional se o atestado foi emitido por ele. O sigilo médico refere-se apenas às informações de saúde do paciente, não à autenticidade do documento (Resolução CFM nº 1.658/2002).
🚨 Se confirmado que é falso:
A falta será considerada não justificada.
Podem ser aplicadas advertência, suspensão ou demissão por justa causa.
A falsificação de documentos médicos é crime (Art. 297 do Código Penal).
Registre o caso formalmente e faça Boletim de Ocorrência.
📌 2. Atestados médicos entregues com frequência excessiva
📊 Monitoramento estratégico:
Registre e acompanhe a frequência de atestados por colaborador;
Avalie padrões e reincidências;
Utilize softwares de gestão de pessoal e saúde ocupacional.
🩺 Avaliação do Médico do Trabalho:
Encaminhe o colaborador ao médico coordenador do PCMSO ou a um médico de confiança da empresa (com o conhecimento do médico responsável pelo PCMSO) para:
Diagnóstico de doenças crônicas;
Verificação de nexo ocupacional;
Propostas de realocação, restrição ou encaminhamento ao INSS.
🧬 Importância do CID:
Embora não seja obrigatório, o CID (Código Internacional de Doenças), quando informado com autorização do trabalhador, é fundamental para que a empresa identifique a incidência e prevalência de doenças e planeje medidas de saúde e segurança no trabalho.
📌 3. Atestado entregue próximo a feriados ou finais de semana
📅 Quando há suspeita de uso indevido:
Mapeie atestados entregues em vésperas de feriados ou datas comemorativas;
Avalie o comportamento do colaborador em conjunto com outras ocorrências (ex: faltas, rendimento, histórico disciplinar);
Solicite parecer ao médico do trabalho.
⚖️ Atenção legal:
Não se pode presumir má-fé apenas pela coincidência com feriados. No entanto, caso haja indícios claros, a empresa pode iniciar processo administrativo interno, resguardando o contraditório e ampla defesa.
CID como ferramenta de prevenção:
A presença do CID, mesmo opcional, ajuda a empresa a compreender os motivos dos afastamentos, identificar doenças recorrentes e adotar ações preventivas.
📌 4. Atestado médico com mais de 15 dias e sem CID
⏱️ Encaminhamento ao INSS:
Se o afastamento ultrapassar 15 dias corridos, a empresa deve encaminhar o trabalhador para perícia médica do INSS (auxílio por incapacidade temporária).
🧾 O CID é obrigatório?
Não, mas sua inclusão, com consentimento, é altamente recomendável. O CID permite:
Identificação de doenças ocupacionais;
Planejamento de ações corretivas e preventivas;
Análise epidemiológica interna (estatísticas de afastamento por doença).
📌 5. Vários atestados que somam mais de 15 dias em 60 dias
📚 Entenda a regra do INSS:
Mesmo que os atestados individuais sejam inferiores a 15 dias, se somarem mais de 15 dias dentro de um período de 60 dias, o colaborador pode ter direito ao benefício previdenciário.
Ações recomendadas:
Consolide os afastamentos por meio de um histórico detalhado;
Oriente o colaborador a agendar perícia;
Comunique via evento S-2230 no eSocial;
Encaminhe o caso ao médico do trabalho para parecer técnico.
CID como elemento estratégico:
A empresa não pode exigir o CID, mas pode solicitá-lo com consentimento. Ele permite cruzamento de dados para:
Identificar áreas críticas;
Tomar ações corretivas junto ao SESMT e à CIPA;
Reduzir doenças ocupacionais e custos com afastamentos.
🟩 Conclusão: A importância da gestão de absenteísmo na empresa
A gestão do absenteísmo deve ser estratégica, preventiva e integrada ao setor de saúde ocupacional. A simples aceitação de atestados, sem análise crítica e técnica, pode gerar:
Prejuízos financeiros;
Aumento do passivo trabalhista;
Clima organizacional negativo;
Dificuldade no planejamento de equipes.
Ferramentas essenciais para o RH:
Monitoramento de atestados por sistema;
Indicadores de saúde (ex: índice de absenteísmo, prevalência de CID);
Integração com SESMT, CIPA e contabilidade;
Treinamento para líderes e gestores sobre ações legais e preventivas.
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