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Gestão de atestados médicos nas empresas: orientações legais e práticas para lidar com afastamentos

✅ Como lidar com atestados médicos no ambiente corporativo


Guia completo sobre gestão de atestados médicos nas empresas: como agir em casos suspeitos, frequentes e prolongados

Empresas enfrentam cada vez mais desafios com a entrega de atestados médicos suspeitos, frequentes ou mal preenchidos, o que pode impactar a produtividade, o clima organizacional e gerar riscos trabalhistas.

Este guia foi elaborado com base na CLT, legislação previdenciária, Código Penal e Civil, além das diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM), para orientar departamentos de RH, DP e gestores quanto ao tratamento correto dessas situações de atestados médicos suspeitos, frequentes ou mal preenchidos.

Ilustração de uma equipe de RH analisando atestados médicos com destaque para datas comemorativas e afastamentos frequentes, representando a gestão de atestados médicos nas empresas.

📌 1. Atestado médico falso ou com indícios de falsificação

🔍 Como verificar a autenticidade do atestado médico:

  • Confirme se o atestado contém:

    • Nome e CRM do médico;

    • Assinatura e carimbo legível (Empresa não é obrigada a aceitar se não estiverem legíveis);

    • Datas e período de afastamento.

🛑 Pode a empresa ligar para o médico?

Sim, desde que não peça informações sigilosas. A empresa pode confirmar com o consultório ou profissional se o atestado foi emitido por ele. O sigilo médico refere-se apenas às informações de saúde do paciente, não à autenticidade do documento (Resolução CFM nº 1.658/2002).

🚨 Se confirmado que é falso:

  • A falta será considerada não justificada.

  • Podem ser aplicadas advertência, suspensão ou demissão por justa causa.

  • A falsificação de documentos médicos é crime (Art. 297 do Código Penal).

  • Registre o caso formalmente e faça Boletim de Ocorrência.


📌 2. Atestados médicos entregues com frequência excessiva

📊 Monitoramento estratégico:

  • Registre e acompanhe a frequência de atestados por colaborador;

  • Avalie padrões e reincidências;

  • Utilize softwares de gestão de pessoal e saúde ocupacional.

🩺 Avaliação do Médico do Trabalho:

Encaminhe o colaborador ao médico coordenador do PCMSO ou a um médico de confiança da empresa (com o conhecimento do médico responsável pelo PCMSO) para:

  • Diagnóstico de doenças crônicas;

  • Verificação de nexo ocupacional;

  • Propostas de realocação, restrição ou encaminhamento ao INSS.

🧬 Importância do CID:

Embora não seja obrigatório, o CID (Código Internacional de Doenças), quando informado com autorização do trabalhador, é fundamental para que a empresa identifique a incidência e prevalência de doenças e planeje medidas de saúde e segurança no trabalho.


📌 3. Atestado entregue próximo a feriados ou finais de semana

📅 Quando há suspeita de uso indevido:

  • Mapeie atestados entregues em vésperas de feriados ou datas comemorativas;

  • Avalie o comportamento do colaborador em conjunto com outras ocorrências (ex: faltas, rendimento, histórico disciplinar);

  • Solicite parecer ao médico do trabalho.

⚖️ Atenção legal:

Não se pode presumir má-fé apenas pela coincidência com feriados. No entanto, caso haja indícios claros, a empresa pode iniciar processo administrativo interno, resguardando o contraditório e ampla defesa.

CID como ferramenta de prevenção:

A presença do CID, mesmo opcional, ajuda a empresa a compreender os motivos dos afastamentos, identificar doenças recorrentes e adotar ações preventivas.


📌 4. Atestado médico com mais de 15 dias e sem CID

⏱️ Encaminhamento ao INSS:

Se o afastamento ultrapassar 15 dias corridos, a empresa deve encaminhar o trabalhador para perícia médica do INSS (auxílio por incapacidade temporária).

🧾 O CID é obrigatório?

Não, mas sua inclusão, com consentimento, é altamente recomendável. O CID permite:

  • Identificação de doenças ocupacionais;

  • Planejamento de ações corretivas e preventivas;

  • Análise epidemiológica interna (estatísticas de afastamento por doença).


📌 5. Vários atestados que somam mais de 15 dias em 60 dias

📚 Entenda a regra do INSS:

Mesmo que os atestados individuais sejam inferiores a 15 dias, se somarem mais de 15 dias dentro de um período de 60 dias, o colaborador pode ter direito ao benefício previdenciário.

Ações recomendadas:

  • Consolide os afastamentos por meio de um histórico detalhado;

  • Oriente o colaborador a agendar perícia;

  • Comunique via evento S-2230 no eSocial;

  • Encaminhe o caso ao médico do trabalho para parecer técnico.

CID como elemento estratégico:

A empresa não pode exigir o CID, mas pode solicitá-lo com consentimento. Ele permite cruzamento de dados para:

  • Identificar áreas críticas;

  • Tomar ações corretivas junto ao SESMT e à CIPA;

  • Reduzir doenças ocupacionais e custos com afastamentos.


🟩 Conclusão: A importância da gestão de absenteísmo na empresa

A gestão do absenteísmo deve ser estratégica, preventiva e integrada ao setor de saúde ocupacional. A simples aceitação de atestados, sem análise crítica e técnica, pode gerar:

  • Prejuízos financeiros;

  • Aumento do passivo trabalhista;

  • Clima organizacional negativo;

  • Dificuldade no planejamento de equipes.


Ferramentas essenciais para o RH:

  • Monitoramento de atestados por sistema;

  • Indicadores de saúde (ex: índice de absenteísmo, prevalência de CID);

  • Integração com SESMT, CIPA e contabilidade;

  • Treinamento para líderes e gestores sobre ações legais e preventivas.

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