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Grupo CESO: Sua Solução Completa para a Gestão de Exames Toxicológicos e Conformidade no eSocial



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Podcast - SST e Toxicológico

O cenário da segurança e saúde ocupacional para motoristas profissionais apresenta desafios complexos e em constante atualização. Com a reintrodução da obrigatoriedade do envio do Evento S-2221 ao eSocial, conforme a Portaria MTE nº 612/2024 que alterou a Portaria MTP nº 672/2021, sua empresa precisa de uma parceira que ofereça clareza, expertise e soluções eficazes.


No Grupo CESO, compreendemos as nuances dessa legislação e estamos prontos para transformar as exigências em tranquilidade para o seu negócio.

Mostra a interseção entre a análise científica e o transporte rodoviário. Em primeiro plano, um laboratório de toxicologia bem iluminado com equipamentos de última geração e técnicos de laboratório. Ao fundo, uma vasta rodovia se estende. Um motorista profissional, possivelmente um caminhoneiro, é visto fornecendo uma amostra para análise. A imagem enfatiza a importância dos exames toxicológicos para motoristas profissionais e o papel da tecnologia na segurança do transporte.

Desvendando a Integração: S-2221, PGR e PCMSO

A Portaria MTE nº 612/2024 é clara ao vincular o exame toxicológico ao PCMSO e ao PGR, e até mesmo menciona a possibilidade de registro de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em casos de exames positivos. No entanto, é fundamental notar que, até o momento, não houve alterações diretas nas Normas Regulamentadoras (NRs), como a NR-1 (PGR) ou a NR-7 (PCMSO), ou na legislação previdenciária que regulamenta a CAT, para detalhar como essa integração deve ser feita na prática.


Essa lacuna gerou incertezas no início da vigência da Portaria. Reconhecemos que a falta de diretrizes claras para a gestão dessas particularidades fez com que, em um primeiro momento, não participássemos ativamente dos processos relacionados às ações corretivas/preventivas e registro de CAT específicas para exames positivos. Contudo, o Grupo CESO preza pela constante e necessária evolução. Por isso, nos adequamos e agora estamos plenamente aptos a prestar todo o suporte necessário para a gestão dos exames toxicológicos, incluindo a coleta de dados para fins estatísticos e epidemiológicos para o PGR/PCMSO.


O Evento S-2221: Um Evento de Folha com Impacto em SST

É crucial entender que o Evento S-2221, embora relacionado à saúde do trabalhador, é classificado como um evento de folha de pagamento no eSocial, e não como um evento de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) diretamente regulamentado pelas NRs específicas.


A partir de 1º de agosto de 2024, todas as informações referentes aos exames toxicológicos de motoristas profissionais empregados devem ser transmitidas via eSocial. O prazo para o envio do Evento S-2221 é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.


Periodicidade e Validade dos Exames: Essencial para a Conformidade

A Portaria MTE nº 612/2024 estabelece a seguinte periodicidade para os exames toxicológicos de motoristas profissionais empregados:


  • Previamente à admissão do colaborador.

  • Periodicamente, no mínimo a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses. Este exame periódico deve ser realizado mediante sistema de sorteio randômico.

  • Por ocasião do desligamento do colaborador.

Validade e Aproveitamento de Exames:

A Portaria MTE nº 612/2024 permite o aproveitamento de exames em situações específicas:


  • Para Admissão: O exame pré-admissional deve ter sido realizado nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da admissão do motorista. Sua empresa pode aproveitar um exame apresentado pelo empregado dentro desse período, desde que o laudo seja original, emitido por laboratório credenciado pelo DENATRAN/SENATRAN e atenda a todos os requisitos técnicos da legislação.

  • Para Demissão: O exame de desligamento deve ser realizado nos 30 (trinta) dias anteriores ao desligamento do motorista. A Portaria MTE nº 612/2024 estabelece que o exame toxicológico periódico com validade inferior a 90 (noventa) dias poderá ser utilizado para o desligamento, desobrigando a realização de um novo exame demissional.

O Exame Randômico: Um Mecanismo de Segurança e Prevenção

O sistema de sorteio randômico para os exames periódicos é um pilar para garantir a efetividade e a imprevisibilidade da testagem, desestimulando o uso de substâncias. A Portaria MTE nº 612/2024 detalha o processo:


  1. Base de Dados de Motoristas Elegíveis: A empresa mantém uma base de dados atualizada de todos os motoristas profissionais empregados sujeitos ao exame periódico, com informações essenciais e datas dos últimos exames.

  2. Exclusões do Sorteio: Antes de cada sorteio, são excluídos os motoristas que realizaram exame pré-admissional nos últimos 60 (sessenta) dias  ou que estão afastados de suas funções por qualquer razão.

  3. Realização do Sorteio Aleatório: O sorteio é feito de forma aleatória e imparcial entre os motoristas elegíveis, buscando garantir que todos sejam testados pelo menos uma vez no período de 2 anos e 6 meses.

  4. Notificação e Realização do Exame: O empregador é responsável por notificar o motorista sorteado para que ele realize o exame em laboratório credenciado.

  5. Coleta e Análise: O motorista realiza a coleta da amostra, e o laboratório analisa e emite o laudo.

  6. Registro e Relatório Circunstanciado: O resultado é registrado, e o laboratório deve emitir um relatório detalhado do processo, a ser mantido pela empresa para fiscalização.

  7. Atualização da Base de Dados: Após o exame randômico, a base de dados é atualizada com a nova data do exame.

Motoristas Categoria B Contratados como Profissionais: A Abrangência da Norma

É comum a dúvida sobre motoristas com CNH categoria B que são contratados como profissionais. De acordo com o Art. 60 da Portaria MTE nº 612/2024, as disposições relativas ao exame toxicológico aplicam-se aos motoristas profissionais empregados, independentemente da categoria de sua habilitação. O que define a necessidade é o vínculo empregatício como "motorista profissional".


Portanto, sim, se um colaborador é contratado como motorista profissional, mesmo com habilitação categoria B, ele estará sujeito aos exames toxicológicos nas periodicidades e condições estabelecidas pela Portaria MTE nº 612/2024.


Grupo CESO: A Solução Definitiva para Sua Conformidade

No Grupo CESO, somos seus parceiros estratégicos na gestão dos exames toxicológicos e no cumprimento das exigências do eSocial. Nossa expertise garante uma transição suave e uma gestão contínua e eficaz para sua empresa.

Envio ao eSocial (Evento S-2221): Sua Escolha, Nossa Expertise

O envio do Evento S-2221, sendo um evento de folha de pagamento, pode ser realizado pela sua contabilidade ou por um terceiro autorizado, mediante procuração eletrônica específica. O Grupo CESO oferece essa opção para otimizar seus processos.


Mesmo que o envio ao eSocial seja feito por sua contabilidade, é fundamental que o Grupo CESO receba cópias dos exames realizados. Isso é essencial para mantermos seus registros atualizados, gerarmos dados estatísticos e epidemiológicos para o PGR/PCMSO, e, principalmente, para gerenciar a possibilidade de sorteio randômico dos exames periódicos, garantindo a conformidade da sua empresa com a legislação.


Entendemos que a conformidade com as exigências legais relativas aos exames toxicológicos é fundamental para a segurança de seus colaboradores e para evitar penalidades. Por isso, estamos aqui para oferecer nosso apoio e expertise.

Sua jornada rumo à conformidade começa aqui!

Para garantir que sua empresa esteja 100% atualizada e protegida, convidamos você a entrar em contato com o Grupo CESO. Seja para iniciar a gestão dos exames toxicológicos dos seus motoristas, para adequar seus processos atuais ou para realizar exames ainda não efetuados, temos a solução ideal para suas necessidades.


Conte com o Grupo CESO para descomplicar a gestão dos exames toxicológicos e assegurar a conformidade da sua empresa. Sua segurança e a de seus profissionais são nossa prioridade. Entre em contato conosco e descubra como podemos fazer a diferença!

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