Declaração de Inexistência de Riscos: O Caminho Mais Curto para o Risco? Evite a Armadilha da Simplificação na SST da sua Pequena Empresa
- GUILHERME VIANA
- 15 de out.
- 6 min de leitura
Para o gestor de uma micro ou pequena empresa, cada minuto e cada real contam. Em meio a tantas obrigações, a promessa de simplificar a complexa legislação de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) soa como música.
É nesse cenário que a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) surge, muitas vezes apresentada como uma solução mágica para dispensar a elaboração do PGR e do PCMSO.
Mas e se essa solução rápida for, na verdade, uma armadilha? E se, ao tentar economizar, sua empresa estiver, sem saber, assinando um atestado de negligência que pode custar dezenas de milhares de reais em multas e processos?

Neste artigo, vamos desvendar a verdade por trás da DIR, usando exemplos práticos do dia a dia para mostrar por que essa ferramenta, criada para ajudar, pode se tornar o maior passivo oculto do seu negócio.
O Que é a DIR e Qual a Verdadeira Promessa?
A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) é um instrumento previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que visa simplificar a gestão de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) classificadas com Grau de Risco 1 ou 2, conforme a NR-4.[1, 2, 3]
A ideia é que, se sua empresa, após uma análise técnica criteriosa, não apresentar nenhum risco ocupacional (físico, químico, biológico e ergonômico), você pode autodeclarar essa condição e ficar dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).[4, 5]
É crucial entender: a DIR não é um "passe livre" ou uma dispensa automática. Ela é uma autodeclaração com força legal, onde o empregador assume total responsabilidade pela inexistência de quaisquer riscos no ambiente de trabalho. E é exatamente aqui que mora o perigo.
"Risco Inexistente" ou "Risco Não Nocivo"? A Perigosa Zona Cinzenta da Lei
A maior confusão em torno da DIR reside na interpretação do termo "inexistência de riscos". Muitos gestores e até mesmo alguns profissionais interpretam isso como "inexistência de riscos que geram insalubridade ou periculosidade" (conforme NR-15 e NR-16) ou apenas riscos de "alta gravidade".[6]
Isso é um erro grave e perigoso.
A NR-1, de forma intencionalmente vaga, fala da ausência total de riscos ocupacionais que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores, sem fazer distinção entre o que é "nocivo" ou não, ou se está previsto na NR-15. A simples presença de um agente, mesmo que de baixa concentração ou que não gere adicional de insalubridade, já pode descaracterizar a DIR.
Pense nisto: Sua empresa usa produtos de limpeza comuns (domissanitários)? Mesmo que não sejam classificados como "nocivos" pela NR-15, eles são agentes químicos. Um fiscal do trabalho pode, com total respaldo legal, interpretar que a simples presença e manuseio desses produtos já caracteriza a existência de um risco químico (por contato dérmico, inalação), ainda que de baixo potencial nocivo. E isso, por si só, já invalida sua DIR.
A lei deixa brechas para a interpretação da fiscalização. Na dúvida, a corda sempre arrebenta para o lado da empresa que fez uma autodeclaração frágil, gerando multas e exigindo a elaboração de todos os programas retroativamente.
A Nova NR-1 e os Riscos Psicossociais: Sua Empresa Está Exposta?
Com a atualização da NR-1, a visão sobre os riscos ocupacionais foi ampliada. Agora, a norma enfatiza a necessidade de identificação e avaliação de todos os tipos de riscos, incluindo os psicossociais (anteriormente mais ligados à Ergonomia).[7, 8]
Como a sua empresa pode se expor com uma DIR antiga ou mal elaborada:
Pressão por Metas: Vendedores que atuam sob pressão constante para atingir metas podem desenvolver estresse, ansiedade e até Síndrome de Burnout.
Jornadas Exaustivas: Longos períodos de trabalho sem pausas adequadas, comuns em comércios.
Violência no Trabalho: Interação com o público pode gerar situações de assédio ou agressão (física ou verbal), impactando a saúde mental.
Falta de Autonomia: Trabalhadores com pouca participação nas decisões ou controle sobre suas tarefas.
Se o seu ambiente de trabalho possui qualquer um desses fatores, mesmo que você não use "máquinas perigosas", você tem riscos psicossociais. E adivinhe? A DIR não contempla a ausência desses riscos na sua dispensa. Logo, sua DIR pode ser facilmente questionada por um fiscal mais atento à saúde mental do trabalhador, expondo sua empresa a multas e passivos trabalhistas.
O LTCAT e o eSocial: Onde a DIR Complica em Vez de Simplificar
A DIR deveria simplificar, mas na prática, ela cria um nó de inconsistências com outras obrigações legais, especialmente com o eSocial.
O LTCAT Precisa de uma Base: Onde está seu Inventário de Riscos?
Toda empresa com funcionários, sem exceção, é obrigada a ter um Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).[9]
Este documento é essencial para fins previdenciários (aposentadoria especial) e para o preenchimento correto do eSocial, em especial nos eventos que informam as condições do ambiente de trabalho (S-2240).[10, 11]
O LTCAT analisa os riscos do ambiente para determinar se eles dão direito à aposentadoria especial (conforme o Anexo IV do Decreto 3048/99).
Agora, pergunte-se: como um profissional pode elaborar um LTCAT confiável sem ter um inventário de riscos detalhado para analisar? Esse inventário é a alma do PGR. Tentar fazer um LTCAT sem um PGR é como construir uma casa sem planta baixa. Você cria um documento isolado, que não "conversa" com a gestão de segurança da empresa, gerando uma inconsistência que pode ser facilmente apontada em uma fiscalização.
O Evento S-2220 do eSocial: A Pergunta que sua DIR não Responde
A situação se complica ainda mais com o evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) do eSocial. Ao enviar as informações de um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o sistema exige dados cruciais:
O médico que emitiu o ASO.
O responsável pela monitorização biológica (ou seja, o médico coordenador do PCMSO).
Os exames realizados e a que riscos eles estão vinculados (informações do PGR/PCMSO).
Se sua empresa emitiu uma DIR, ela declarou que não tem riscos e, portanto, não precisa de PCMSO. Então, como preencher o S-2220 corretamente? Quem é o "responsável pela monitorização biológica" se não existe um PCMSO?
Se a DIR afirma que não há riscos, a quais riscos os exames do ASO estão vinculados? Preencher esses campos de forma genérica ou incorreta é um convite para cair na malha fina do eSocial. A DIR, que parecia uma solução, cria um problema prático e sistêmico.
O Preço da Armadilha: Quanto Custa uma DIR Equivocada?
Confiar em uma DIR inválida pode sair muito caro. A Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) prevê multas pesadas para a ausência dos programas obrigatórios.[12] Vamos simular o custo para uma empresa com 8 funcionários:
Tabela de Multas Potenciais por Não Conformidade (Base NR-28)
Infração (Consequência da DIR Inválida) | Norma Infringida | Nível da Infração | Faixa de Multa (em R$) |
Não elaborar o PGR | NR-1, item 1.5.3.1.1 | Segurança / Nível 3 | R$ 1.799,39 a R$ 2.225,03 |
Não elaborar o PCMSO | NR-7, item 7.3.1 | Medicina / Nível 4 | R$ 1.199,95 a R$ 1.402,68 |
Não realizar exame médico adequado (por empregado) | NR-7, item 7.5.6 | Medicina / Nível 4 | R$ 1.199,95 a R$ 1.402,68 |
Nota: O valor da multa por ausência de exame pode ser multiplicado pelo número de trabalhadores irregulares. Para 8 funcionários, essa única infração pode chegar a R$ 11.221,44.
Em uma única fiscalização, o valor total das multas pode facilmente ultrapassar R$ 14.000,00.
E as multas são apenas o começo. A ausência de PGR e PCMSO deixa sua empresa indefesa em processos trabalhistas e vulnerável ao Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), onde o INSS presume que a doença do seu funcionário foi causada pelo trabalho, invertendo o ônus da prova.[13, 14, 15]
A Solução: Documentação Adequada para Proteção Total e Tributação Justa
A boa notícia é que a solução é simples e segura. Ao invés de buscar atalhos perigosos, invista na elaboração da documentação de SST de forma adequada:
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): Com um inventário de riscos real, que contemple todos os riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais), mesmo os de baixo potencial nocivo.
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): Elaborado por um médico do trabalho, em consonância com o PGR, garantindo que os exames monitorem corretamente os riscos aos quais seus colaboradores estão expostos. O Relatório Analítico do PCMSO será sua prova de que a saúde dos trabalhadores é monitorada de forma eficaz.
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): Baseado no PGR, ele será robusto e fiel à realidade, evitando problemas com o eSocial e a Receita Federal.
Proteção Legal e Tributação Justa
Com a documentação em dia e tecnicamente correta, sua empresa:
Não se expõe a armadilhas: A fiscalização encontra um processo transparente e em conformidade.
Protege-se em ações trabalhistas: Você terá provas robustas de que gerencia os riscos e monitora a saúde dos seus colaboradores.
Evita multas desnecessárias: A conformidade afasta o risco de autuações.
Tem sua tributação afetada APENAS se houver riscos nocivos: Se o LTCAT, baseado em um PGR bem feito, comprovar a ausência de riscos que geram aposentadoria especial, sua tributação previdenciária (RAT Ajustado pelo FAP) não será indevidamente elevada. Se houver exposição a riscos nocivos, o controle correto permite a gestão.
Mesmo que sua empresa não possua exposição a nenhum risco relevante (o que é raro, mas possível), a documentação adequada, elaborada por especialistas, será a prova irrefutável para a fiscalização, o eSocial e o INSS.
Não caia na armadilha da falsa simplicidade. Proteger seu negócio e seus colaboradores é o melhor investimento que você pode fazer.
Sua empresa está segura? Fale com um especialista do Grupo CESO hoje mesmo e tenha a certeza de que sua gestão de SST está construindo um escudo, e não uma armadilha.




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