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Quais as Dúvidas Mais Comuns sobre o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento essencial para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Para empresas que desejam manter um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação, entender as nuances do ASO é crucial. Neste artigo, abordaremos as dúvidas mais comuns sobre o ASO, oferecendo respostas claras e detalhadas para possíveis empresas clientes do Grupo CESO.



Qual a periodicidade dos exames ocupacionais?


A periodicidade dos exames ocupacionais varia de acordo com a função do trabalhador e os riscos a que ele está exposto. Essa periodicidade é definida pelo médico do trabalho com base na Norma Regulamentadora número 7 (NR7) do Ministério do Trabalho. É estabelecido que os exames periódicos são realizados anualmente para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos, e, no máximo a cada dois anos para aqueles entre 18 e 45 anos sem exposição a riscos ocupacionais. No entanto, para funções que envolvem riscos específicos, a frequência pode ser maior, conforme determinado pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Quais os exames que compõem o ASO?


A composição do ASO varia conforme a atividade laboral e os riscos associados, conforme estiver estabelecido pelo PCMSO, podendo ser necessário desde um simples exame clínico até a realização de exames complementares diversos.

Esses exames são realizados para garantir que o trabalhador esteja apto a desempenhar suas funções sem riscos à sua saúde e segurança.


Mandar um funcionário fazer um ASO sem que a empresa possua o PCMSO tem validade legal?


Não, enviar um funcionário para fazer o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) sem que a empresa tenha um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) não tem validade legal. O PCMSO é um programa obrigatório que visa garantir a saúde dos trabalhadores através de exames médicos periódicos e outras medidas preventivas. Sem ele, o ASO perde sua validade, pois o PCMSO é o documento que regulamenta e orienta a realização dos exames ocupacionais.


Exceções:


Microempresas (ME) e Microempreendedores Individuais (MEI) enquadrados nos graus de risco 1 e 2, que não apresentem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes, estão dispensados da elaboração do PCMSO. No entanto, é importante destacar que as informações do PCMSO são obrigatórias no evento S-2220 do eSocial, que é exigido de todas as empresas.


O que fazer quando um colaborador não apresenta o ASO atualizado?


A empresa deve exigir a apresentação do ASO atualizado para admitir ou manter o funcionário, conforme a legislação. Caso o colaborador não apresente o ASO, a empresa pode tomar medidas administrativas, que podem incluir desde a suspensão das atividades do trabalhador até a rescisão do contrato de trabalho, dependendo da gravidade da situação e das políticas internas da empresa.


Posso ter acesso aos resultados dos exames complementares contidos no ASO?


As informações contidas no ASO são sigilosas por lei e devem ser acessadas apenas por pessoas específicas, como o médico do trabalho e outros profissionais de saúde integrantes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). A confidencialidade dos dados é fundamental para proteger a privacidade do trabalhador e garantir a ética profissional.


Qual a importância do ASO para a empresa e para o funcionário?


O ASO é fundamental para identificar riscos à saúde do trabalhador, prevenir doenças ocupacionais e garantir um ambiente de trabalho seguro. Para a empresa, ele ajuda a evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, reduzindo custos com afastamentos e aumentando a produtividade. Para o trabalhador, o ASO garante que ele está apto a desempenhar suas funções de maneira segura, protegendo sua saúde e bem-estar.


O que fazer se o funcionário se recusar a realizar um ASO?


Se um funcionário se recusar a realizar um ASO, seja admissional, demissional, periódico ou de retorno ao trabalho, a empresa deve orientá-lo sobre a obrigatoriedade e a importância desses exames. Caso a recusa persista, a empresa pode adotar medidas administrativas, que podem incluir advertências, suspensão ou até mesmo a rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto na legislação trabalhista.


Qual o prazo para o funcionário fazer um exame demissional após a sua demissão na empresa?


O exame demissional deve ser realizado em até 10 dias corridos após o desligamento do funcionário. Esse prazo é estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) e é obrigatório para garantir que a saúde do colaborador esteja em conformidade com as condições de trabalho antes de sua saída definitiva da empresa.


Posso mandar o funcionário fazer um ASO admissional depois que iniciou suas atividades na empresa? O que pode acontecer se não fizer o ASO admissional?


O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) admissional deve ser realizado antes que o trabalhador inicie suas atividades na empresa, conforme a Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Se o ASO admissional não for realizado antes do início das atividades, a empresa pode enfrentar várias consequências, incluindo:

  1. Multas e Penalidades: A empresa pode ser multada por não cumprir a legislação trabalhista.

  2. Problemas Jurídicos: Em caso de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, a empresa pode ter dificuldades em se defender judicialmente, pois não terá como comprovar que o trabalhador estava apto para a função.

  3. Riscos à Saúde do Trabalhador: Sem o exame, a empresa não tem como garantir que o trabalhador está em condições de saúde adequadas para desempenhar suas funções, o que pode aumentar o risco de acidentes e doenças ocupacionais.

Portanto, é essencial que o ASO admissional seja realizado antes do início das atividades laborais para garantir a segurança do trabalhador e a conformidade com a legislação.


Conclusão


Manter a saúde ocupacional em dia é um compromisso que beneficia tanto a empresa quanto seus colaboradores. O Grupo CESO está à disposição para auxiliar sua empresa na implementação e gestão dos exames ocupacionais, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.


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