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O que você só encontra no CESO
01/09/2023
O que somente os clientes CESO encontram de assertividade nos processos de gestão de Saúde e Segurança do Trabalho?
Saiba mais
A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo prevenir doenças e acidentes de trabalho. A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, que são escolhidos por meio de voto secreto.
O PGR é um conjunto de diretrizes e procedimentos que auxiliam as organizações na identificação, avaliação e controle dos riscos associados às suas atividades. Nesta publicação, você aprenderá sobre a importância do PGR, suas etapas principais e os requisitos legais envolvidos. Além disso, serão abordadas estratégias e práticas recomendadas para implementar o PGR de forma eficiente.
Entenda as melhores práticas para garantir a saúde e segurança dos funcionários no ambiente de trabalho.
Para que a empresa não tenha problemas com a prestação de informações divergentes, é importante entender a correlação entre as Tabelas 23 e 28 e a inter-relação entre os eventos S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco) e S-1200 (Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social).
Embora as informações sobre a exposição aos fatores de risco que configuram o trabalho insalubre ou perigoso tenham ficado fora dos eventos de SST do eSocial nesse primeiro momento, as informações sobre o valor dos adicionais já é exigida no no projeto há um bom tempo.
Diante das constantes mudanças na legislação de SST, suas implicações Legais e de forma a trazer segurança jurídica a todos...
Empregadores têm prazo até 31 de dezembro de 2022 para enviar, de forma retroativa à data estabelecida em cronograma, as informações de SST para o Governo Federal.
Disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Processo nº 10128.104313/2022-77).
Após importantes alterações em normas previdenciárias nos últimos dois anos, o envio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) passará a ser de forma eletrônica, via eSocial.
O esocial é um projeto que está sendo implantado em fases, para grupos de empresas, ou seja, as empresas foram divididas em grupos, e nós tivemos 4 fases de implantação: para cada um dos quatro grupos do esocial, a última fase que nós tivemos é a fase de SST.
O ano de 2022 promete ser o marco para a área de Saúde e Segurança no país. No dia 3 de janeiro, entrou em vigor a nova NR 1 e o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), executado a partir do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Em 18/02/2022, foi publicada, no DOU, Diário Oficial da União, a Portaria 334, de 17/02/22 que estabelece diretrizes sobre a emissão do PPP em meio eletrônico. Quais impactos ela trará em diferentes cenários?