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Insalubridade e Periculosidade estão nos eventos do eSocial?
17/03/2023
Embora as informações sobre a exposição aos fatores de risco que configuram o trabalho insalubre ou perigoso tenham ficado fora dos eventos de SST do eSocial nesse primeiro momento, as informações sobre o valor dos adicionais já é exigida no no projeto há um bom tempo.
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Diante das constantes mudanças na legislação de SST, suas implicações Legais e de forma a trazer segurança jurídica a todos...
Empregadores têm prazo até 31 de dezembro de 2022 para enviar, de forma retroativa à data estabelecida em cronograma, as informações de SST para o Governo Federal.
Disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Processo nº 10128.104313/2022-77).
Após importantes alterações em normas previdenciárias nos últimos dois anos, o envio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) passará a ser de forma eletrônica, via eSocial.
O esocial é um projeto que está sendo implantado em fases, para grupos de empresas, ou seja, as empresas foram divididas em grupos, e nós tivemos 4 fases de implantação: para cada um dos quatro grupos do esocial, a última fase que nós tivemos é a fase de SST.
O ano de 2022 promete ser o marco para a área de Saúde e Segurança no país. No dia 3 de janeiro, entrou em vigor a nova NR 1 e o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), executado a partir do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Em 18/02/2022, foi publicada, no DOU, Diário Oficial da União, a Portaria 334, de 17/02/22 que estabelece diretrizes sobre a emissão do PPP em meio eletrônico. Quais impactos ela trará em diferentes cenários?
De acordo a nova redação da NR-01, o PGR deve ser elaborado e implementado pelas organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Muito se lê em publicações, até mesmo de empresas prestadoras de serviços, que o PGR é simplesmente o substituto do PPRA e que as empresas devem elaborar uma lista de documentos..... Mas não é bem assim!
O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação. Agora chegou o momento das informações de Saúde e Segurança no Trabalho.
Além disso, à partir de 03/01/2022, entra em vigor a PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação.
Aos nossos clientes, passaremos a oferecer os serviços de envio direto dos eventos de E-Social em SST.
Esta opção é serviço à parte, onde nos responsabilizamos, além da geração, também pelos envios.