O Que é PCD?
Pessoa com Deficiência (PCD) é um termo utilizado para designar indivíduos que possuem alguma limitação ou incapacidade de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na socie-dade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Legislações Federais e Estaduais Aplicáveis
Legislações Federais
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015):
Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece a inclu-são e os direitos das pessoas com deficiência em diversas áreas, como educação, trabalho, saúde e acessibilidade.
Lei nº 8.213/91 - Artigo 93:
Determina a obrigatoriedade de as empresas com 100 ou mais empregados preen-cherem de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, na seguinte proporção:
De 100 a 200 empregados: 2%
De 201 a 500 empregados: 3%
De 501 a 1.000 empregados: 4%
De 1.001 em diante: 5%
Decreto nº 3.298/1999:
Regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e define as políticas públicas para a integração da pessoa com deficiência.
Legislações Estaduais
As legislações estaduais variam conforme cada estado, mas muitas seguem diretrizes simila-res às federais para promover a inclusão e a acessibilidade das pessoas com deficiência.
Diferença das Legislações Comuns para o Enquadramento como PCD
Enquadramento para Preenchimento de Vagas
Para o preenchimento de vagas destinadas a pessoas com deficiência, é necessário que o indivíduo possua laudo médico que ateste a deficiência, conforme critérios estabelecidos pe-la legislação. Esse laudo deve ser atualizado e especificar a natureza e o grau da deficiência.
Enquadramento para Atendimento ao MTE
Para fins de cumprimento do art. 93 da Lei nº 8.213/91 e demais portarias e instruções nor-mativas relevantes, é necessário que a empresa comprove a contratação de pessoas com deficiência de acordo com os percentuais estabelecidos. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realiza fiscalizações para garantir o cumprimento dessa obrigatoriedade.
Situações Específicas do Art. 93 da Lei nº 8.213/91
O cumprimento do art. 93 da Lei nº 8.213/91 exige que a empresa:
Contrate pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pelo INSS.
Atenda aos percentuais de contratação estabelecidos pela legislação.
Mantenha a documentação comprobatória das contratações e laudos médicos atualiza-dos.
Passo a Passo para Cumprimento
Identificação das Vagas: Identificar as vagas que podem ser preenchidas por pessoas com deficiência.
Recrutamento e Seleção: Realizar processos seletivos inclusivos e acessíveis.
Adaptação de Ambientes: Garantir a acessibilidade e adaptações necessárias no am-biente de trabalho.
Documentação: Manter os laudos médicos e documentos comprobatórios atualizados.
Monitoramento: Acompanhar e revisar regularmente o cumprimento das cotas.
Tratamento Diferenciado para Empresas de Mesmo Grupo Econômico
No caso de empresas de um mesmo grupo econômico, como matriz e filiais, a soma do nú-mero de empregados pode ser considerada de forma consolidada para fins de cumprimento da legislação. Dessa forma, o percentual de contratações de PCD será aplicado sobre o total de funcionários do grupo, facilitando o atendimento às exigências legais.
Formas Legais para Adequação e Registro
As empresas devem comunicar ao MTE sobre a contratação de pessoas com deficiência e manter registros atualizados. Isso inclui o envio de informações por meio do eSocial, que centraliza dados de empregados e suas condições de trabalho. É importante seguir as nor-mas estabelecidas pelo MTE e manter toda a documentação organizada para eventuais fis-calizações.
Exemplos de Deficiências e Enquadramento Legal
Nem toda deficiência ou alteração física possui enquadramento para o preenchimento de co-tas nas empresas. Algumas deficiências, embora graves, podem não estar enquadradas le-galmente. Exemplos:
Deficiência Visual: Pode não ser considerada grave se a pessoa possui acuidade visu-al corrigida que permite a realização das atividades.
Deficiência Auditiva: Pode não ser enquadrada se a perda auditiva for parcial e com-pensada com aparelhos auditivos.
Perda de Segmento de Membro: A perda de segmento pode não ser enquadrada se não houver comprometimento funcional significativo.
Critérios Técnicos de Enquadramento
O correto enquadramento da deficiência para preenchimento de vagas para PCD depende dos critérios definidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), conforme o manual “Caracterização das Deficiências: Orientações para fins de cumprimento do art. 93 da Lei nº 8.213/91”. O manual define parâmetros técnicos que devem ser observados na caracteriza- ção das deficiências.
Papel do Médico do Trabalho
O médico do trabalho desempenha um papel crucial na caracterização das pessoas com de-ficiência para o preenchimento de vagas na empresa. Ele é responsável por:
Emitir o Laudo Caracterizador de Pessoa com Deficiência.
Fornecer informações e relatórios detalhados para a fiscalização.
Atestar a condição do trabalhador de acordo com os critérios técnicos estabelecidos.
Fiscalização e Principais Erros
Comumente Solicitado pela Fiscalização:
Laudos médicos e ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional).
Documentação comprobatória das contratações.
Registros de adaptação e acessibilidade no ambiente de trabalho.
Principais Erros Encontrados:
Enquadramento incorreto das deficiências.
Falta de documentação adequada.
Não cumprimento dos percentuais de contratação.
Riscos do Enquadramento Errado
Contratar uma pessoa que não atende aos critérios técnicos pode resultar em penalidades e multas para a empresa. Exemplos de deficiências que podem não ter enquadramento legal para o preenchimento de vagas:
Deficiência visual ou auditiva que não compromete significativamente as funções.
Perda de segmento de membro sem comprometimento funcional significativo.
Importância das Classificações CID e CIF
As classificações CID (Classificação Internacional de Doenças) e CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde) são fundamentais para o correto enquadramento das deficiências. Elas ajudam a definir:
CID: Classificação da doença ou deficiência.
CIF: Relação da pessoa com o ambiente social ou de trabalho.
Fontes Oficiais de Consulta
Para informações detalhadas e atualizadas, é recomendado consultar:
Portal do MTE: mte.gov.br
eSocial: esocial.gov.br
Manual “Caracterização das Deficiências”: Disponível no site da Secretaria de Inspe- ção do Trabalho.
Exame Admissional
Ao encaminhar um funcionário para um exame admissional que concorre à vaga de PCD, a empresa deve solicitar explicitamente o estudo e a caracterização do caso. O médico deve emitir:
Laudo Caracterizador de Pessoa com Deficiência: Confirmando o enquadramento le-gal.
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): Documento formalizando a aptidão para o trabalho.
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