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O Que é PCD (Pessoa com Deficiência) e as Legislações Aplicáveis

O Que é PCD?

Pessoa com Deficiência (PCD) é um termo utilizado para designar indivíduos que possuem  alguma limitação ou incapacidade de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que,  em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na socie-dade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Pessoa com deficiência produzindo
PCD

Legislações Federais e Estaduais Aplicáveis


Legislações Federais

  1. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015):

    • Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece a inclu-são e os direitos das pessoas com deficiência em diversas áreas, como educação,  trabalho, saúde e acessibilidade.

  2. Lei nº 8.213/91 - Artigo 93:

    • Determina a obrigatoriedade de as empresas com 100 ou mais empregados preen-cherem de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas  com deficiência, na seguinte proporção:

      • De 100 a 200 empregados: 2%

      • De 201 a 500 empregados: 3%

      • De 501 a 1.000 empregados: 4%

      • De 1.001 em diante: 5%

  3. Decreto nº 3.298/1999:

    • Regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e define as políticas públicas para a integração  da pessoa com deficiência.


Legislações Estaduais

As legislações estaduais variam conforme cada estado, mas muitas seguem diretrizes simila-res às federais para promover a inclusão e a acessibilidade das pessoas com deficiência.


Diferença das Legislações Comuns para o Enquadramento como PCD

Enquadramento para Preenchimento de Vagas

Para o preenchimento de vagas destinadas a pessoas com deficiência, é necessário que o  indivíduo possua laudo médico que ateste a deficiência, conforme critérios estabelecidos pe-la legislação. Esse laudo deve ser atualizado e especificar a natureza e o grau da deficiência.

Enquadramento para Atendimento ao MTE

Para fins de cumprimento do art. 93 da Lei nº 8.213/91 e demais portarias e instruções nor-mativas relevantes, é necessário que a empresa comprove a contratação de pessoas com  deficiência de acordo com os percentuais estabelecidos. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realiza fiscalizações para garantir o cumprimento dessa obrigatoriedade.

Situações Específicas do Art. 93 da Lei nº 8.213/91

O cumprimento do art. 93 da Lei nº 8.213/91 exige que a empresa:

  • Contrate pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pelo INSS.

  • Atenda aos percentuais de contratação estabelecidos pela legislação.

  • Mantenha a documentação comprobatória das contratações e laudos médicos atualiza-dos.


Passo a Passo para Cumprimento

  1. Identificação das Vagas: Identificar as vagas que podem ser preenchidas por pessoas com deficiência.

  2. Recrutamento e Seleção: Realizar processos seletivos inclusivos e acessíveis.

  3. Adaptação de Ambientes: Garantir a acessibilidade e adaptações necessárias no am-biente de trabalho.

  4. Documentação: Manter os laudos médicos e documentos comprobatórios atualizados.

  5. Monitoramento: Acompanhar e revisar regularmente o cumprimento das cotas.


Tratamento Diferenciado para Empresas de Mesmo Grupo Econômico

No caso de empresas de um mesmo grupo econômico, como matriz e filiais, a soma do nú-mero de empregados pode ser considerada de forma consolidada para fins de cumprimento da legislação. Dessa forma, o percentual de contratações de PCD será aplicado sobre o total de funcionários do grupo, facilitando o atendimento às exigências legais.


Formas Legais para Adequação e Registro

As empresas devem comunicar ao MTE sobre a contratação de pessoas com deficiência e  manter registros atualizados. Isso inclui o envio de informações por meio do eSocial, que  centraliza dados de empregados e suas condições de trabalho. É importante seguir as nor-mas estabelecidas pelo MTE e manter toda a documentação organizada para eventuais fis-calizações.


Exemplos de Deficiências e Enquadramento Legal

Nem toda deficiência ou alteração física possui enquadramento para o preenchimento de co-tas nas empresas. Algumas deficiências, embora graves, podem não estar enquadradas le-galmente. Exemplos:

  • Deficiência Visual: Pode não ser considerada grave se a pessoa possui acuidade visu-al corrigida que permite a realização das atividades.

  • Deficiência Auditiva: Pode não ser enquadrada se a perda auditiva for parcial e com-pensada com aparelhos auditivos.

  • Perda de Segmento de Membro: A perda de segmento pode não ser enquadrada se  não houver comprometimento funcional significativo.


Critérios Técnicos de Enquadramento

O correto enquadramento da deficiência para preenchimento de vagas para PCD depende  dos critérios definidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), conforme o manual  “Caracterização das Deficiências: Orientações para fins de cumprimento do art. 93 da Lei nº 8.213/91”. O manual define parâmetros técnicos que devem ser observados na caracteriza- ção das deficiências.


Papel do Médico do Trabalho

O médico do trabalho desempenha um papel crucial na caracterização das pessoas com de-ficiência para o preenchimento de vagas na empresa. Ele é responsável por:

  • Emitir o Laudo Caracterizador de Pessoa com Deficiência.

  • Fornecer informações e relatórios detalhados para a fiscalização.

  • Atestar a condição do trabalhador de acordo com os critérios técnicos estabelecidos.


Fiscalização e Principais Erros

Comumente Solicitado pela Fiscalização:

  • Laudos médicos e ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional).

  • Documentação comprobatória das contratações.

  • Registros de adaptação e acessibilidade no ambiente de trabalho.

Principais Erros Encontrados:

  • Enquadramento incorreto das deficiências.

  • Falta de documentação adequada.

  • Não cumprimento dos percentuais de contratação.

Riscos do Enquadramento Errado

Contratar uma pessoa que não atende aos critérios técnicos pode resultar em penalidades e multas para a empresa. Exemplos de deficiências que podem não ter enquadramento legal para o preenchimento de vagas:

  • Deficiência visual ou auditiva que não compromete significativamente as funções.

  • Perda de segmento de membro sem comprometimento funcional significativo.


Importância das Classificações CID e CIF

As classificações CID (Classificação Internacional de Doenças) e CIF (Classificação  Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde) são fundamentais para o correto enquadramento das deficiências. Elas ajudam a definir:

  • CID: Classificação da doença ou deficiência.

  • CIF: Relação da pessoa com o ambiente social ou de trabalho.


Fontes Oficiais de Consulta

Para informações detalhadas e atualizadas, é recomendado consultar:

  • Portal do MTE: mte.gov.br

  • eSocial: esocial.gov.br

  • Manual “Caracterização das Deficiências”: Disponível no site da Secretaria de Inspe- ção do Trabalho.


Exame Admissional

Ao encaminhar um funcionário para um exame admissional que concorre à vaga de PCD, a  empresa deve solicitar explicitamente o estudo e a caracterização do caso. O médico deve  emitir:

  • Laudo Caracterizador de Pessoa com Deficiência: Confirmando o enquadramento le-gal.

  • ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): Documento formalizando a aptidão para o  trabalho.

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