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Guia Técnico: Obrigações Normativas de Segurança para MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Contratadas para Prestação de Serviços

Quando Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) prestam serviços em outras empresas, surgem dúvidas sobre a necessidade de cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, incluindo a elaboração de PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Esta publicação aborda requisitos das NRs para prestadores de serviços, responsabilidades civis em caso de acidentes, impacto nos custos e particularidades para empresas sem funcionários.

Obrigações Normativas de Segurança para MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

1. Responsabilidade Civil do Contratante e do Contratado em Acidentes de Trabalho


Em caso de acidente de trabalho envolvendo prestadores de serviços, tanto a empresa contratante quanto a contratada podem ser responsabilizadas:

  • Responsabilidade do Contratante: Conforme a NR-1, o contratante é responsável por assegurar a saúde e a segurança dos prestadores de serviço terceirizados. Isso inclui a necessidade de exigir documentos de segurança, como o PGR e o PCMSO, se houver riscos no ambiente de trabalho.

  • Responsabilidade do Contratado (MEI, Microempresa ou EPP): Empresas prestadoras de serviços, mesmo sem funcionários, devem implementar medidas de segurança adequadas ao tipo de atividade. Mesmo MEIs sem empregados devem avaliar se há exposição a riscos, que podem exigir EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) ou outras medidas preventivas.


2. PGR e PCMSO: Quando São e Não São Obrigatórios para MEIs e Microempresas


As normas recentes trouxeram flexibilizações quanto à obrigatoriedade do PGR e PCMSO para empresas menores e sem funcionários:

  • Dispensa do PGR (NR-1): A NR-1 dispensa o PGR para empresas que não apresentem riscos ocupacionais significativos. MEIs e microempresas sem empregados, cujas atividades não expõem a riscos físicos, químicos ou biológicos, podem estar dispensados. Porém, se o contratante exigir um PGR para integrar sua própria política de segurança, o prestador de serviços deverá atender a essa exigência.

  • Dispensa do PCMSO (NR-7): O PCMSO não é exigido para empresas sem trabalhadores ou riscos ocupacionais. No entanto, ao contratar empregados ou ao atender a uma exigência do contratante, pode ser necessário implementar o PCMSO, mesmo de forma simplificada, para monitorar a saúde ocupacional.


3. Quando o PGR e o PCMSO se Tornam Obrigatórios para Atender às Exigências do Contratante


Mesmo que as NR-1 e NR-7 dispensem o PGR e o PCMSO para certas atividades, o contratante pode exigir esses documentos para garantir conformidade com suas próprias obrigações de segurança:

  • Exigências do Contratante em Ambientes de Risco: Contratantes podem demandar que prestadores sigam padrões de segurança compatíveis com o ambiente, obrigando a adoção do PGR e do PCMSO para atividades em áreas de risco. Essa exigência busca evitar acidentes e garantir que todos os prestadores estejam cientes dos procedimentos de segurança.


4. Impacto das Normas Regulamentadoras no Custo da Mão de Obra


O cumprimento das Normas Regulamentadoras pode representar um aumento de custos para MEIs, microempresas e EPPs, especialmente quando envolvem obrigações como:

  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Mesmo pequenos prestadores de serviço devem fornecer EPIs adequados para atividades de risco.

  • Treinamentos Obrigatórios: Determinadas NRs, como a NR-18 para construção civil, demandam treinamentos específicos.

  • Exames Médicos e PCMSO: A implementação do PCMSO implica em exames médicos periódicos para trabalhadores, o que pode ser oneroso para empresas menores.

Esses requisitos aumentam o custo da mão de obra, mas são fundamentais para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.


5. Alternativas para o Cumprimento das NRs por MEIs, Microempresas e EPPs


Algumas alternativas podem ajudar pequenas empresas e MEIs a cumprir com as NRs de forma economicamente viável:

  • Consultorias Especializadas em SST: Consultorias podem elaborar PGR e PCMSO simplificados para atender às exigências do contratante.

  • Treinamentos Online e Plataformas de SST: Cursos online são uma opção econômica que atende aos requisitos e promove segurança.

  • Programas Simplificados: MEIs e EPPs podem adotar versões simplificadas do PGR e PCMSO, focando nos riscos específicos de sua atividade.


6. A Importância da Prevenção de Acidentes de Trabalho


A prevenção de acidentes é essencial para qualquer prestador de serviço, pois:

  • Reduz riscos legais e financeiros com processos trabalhistas e indenizações.

  • Evita o impacto de fiscalizações e multas.

  • Protege a imagem da empresa e fortalece a relação com contratantes.

Empresas que investem na prevenção de acidentes garantem segurança e eficiência no trabalho, demonstrando compromisso com a saúde e segurança ocupacional.


7. Diferenças nas Obrigações para Empresas Sem Funcionários e Sem Terceirização


Se a empresa não possui funcionários e também não presta serviços terceirizados, as obrigações quanto às NRs são diferentes:

  • Foco Exclusivo na Segurança do Proprietário: Em empresas sem empregados, o cumprimento das normas trabalhistas de segurança e saúde no trabalho está voltado exclusivamente para o sócio proprietário. Não há obrigatoriedade de PCMSO, PGR ou outros programas normativos se não houver exposição a riscos ocupacionais.

  • Ausência de Obrigações com SST para Terceiros: A legislação de SST tem como foco a proteção dos trabalhadores. Quando a empresa não presta serviços a terceiros, nem contrata mão de obra, não se aplica a necessidade de proteger outros trabalhadores, simplificando a adequação às normas.

Contudo, se essa empresa for contratada para atuar em ambientes de risco, as exigências do contratante para PGR e PCMSO podem obrigá-la a adotar programas de segurança para garantir a integridade física e mental no ambiente de trabalho.


Conclusão


Para MEIs, Microempresas e EPPs, a obrigatoriedade do PGR e PCMSO varia conforme os riscos da atividade e as exigências do contratante. Embora pequenas empresas e autônomos possam ser dispensados desses programas, contratantes podem exigir sua implementação para assegurar a conformidade com as Normas Regulamentadoras. Adotar um PCMSO ou PGR simplificado é uma solução prática e econômica que assegura conformidade, minimiza riscos e evita conflitos legais.

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