Quando Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) prestam serviços em outras empresas, surgem dúvidas sobre a necessidade de cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, incluindo a elaboração de PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Esta publicação aborda requisitos das NRs para prestadores de serviços, responsabilidades civis em caso de acidentes, impacto nos custos e particularidades para empresas sem funcionários.
1. Responsabilidade Civil do Contratante e do Contratado em Acidentes de Trabalho
Em caso de acidente de trabalho envolvendo prestadores de serviços, tanto a empresa contratante quanto a contratada podem ser responsabilizadas:
Responsabilidade do Contratante: Conforme a NR-1, o contratante é responsável por assegurar a saúde e a segurança dos prestadores de serviço terceirizados. Isso inclui a necessidade de exigir documentos de segurança, como o PGR e o PCMSO, se houver riscos no ambiente de trabalho.
Responsabilidade do Contratado (MEI, Microempresa ou EPP): Empresas prestadoras de serviços, mesmo sem funcionários, devem implementar medidas de segurança adequadas ao tipo de atividade. Mesmo MEIs sem empregados devem avaliar se há exposição a riscos, que podem exigir EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) ou outras medidas preventivas.
2. PGR e PCMSO: Quando São e Não São Obrigatórios para MEIs e Microempresas
As normas recentes trouxeram flexibilizações quanto à obrigatoriedade do PGR e PCMSO para empresas menores e sem funcionários:
Dispensa do PGR (NR-1): A NR-1 dispensa o PGR para empresas que não apresentem riscos ocupacionais significativos. MEIs e microempresas sem empregados, cujas atividades não expõem a riscos físicos, químicos ou biológicos, podem estar dispensados. Porém, se o contratante exigir um PGR para integrar sua própria política de segurança, o prestador de serviços deverá atender a essa exigência.
Dispensa do PCMSO (NR-7): O PCMSO não é exigido para empresas sem trabalhadores ou riscos ocupacionais. No entanto, ao contratar empregados ou ao atender a uma exigência do contratante, pode ser necessário implementar o PCMSO, mesmo de forma simplificada, para monitorar a saúde ocupacional.
3. Quando o PGR e o PCMSO se Tornam Obrigatórios para Atender às Exigências do Contratante
Mesmo que as NR-1 e NR-7 dispensem o PGR e o PCMSO para certas atividades, o contratante pode exigir esses documentos para garantir conformidade com suas próprias obrigações de segurança:
Exigências do Contratante em Ambientes de Risco: Contratantes podem demandar que prestadores sigam padrões de segurança compatíveis com o ambiente, obrigando a adoção do PGR e do PCMSO para atividades em áreas de risco. Essa exigência busca evitar acidentes e garantir que todos os prestadores estejam cientes dos procedimentos de segurança.
4. Impacto das Normas Regulamentadoras no Custo da Mão de Obra
O cumprimento das Normas Regulamentadoras pode representar um aumento de custos para MEIs, microempresas e EPPs, especialmente quando envolvem obrigações como:
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Mesmo pequenos prestadores de serviço devem fornecer EPIs adequados para atividades de risco.
Treinamentos Obrigatórios: Determinadas NRs, como a NR-18 para construção civil, demandam treinamentos específicos.
Exames Médicos e PCMSO: A implementação do PCMSO implica em exames médicos periódicos para trabalhadores, o que pode ser oneroso para empresas menores.
Esses requisitos aumentam o custo da mão de obra, mas são fundamentais para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
5. Alternativas para o Cumprimento das NRs por MEIs, Microempresas e EPPs
Algumas alternativas podem ajudar pequenas empresas e MEIs a cumprir com as NRs de forma economicamente viável:
Consultorias Especializadas em SST: Consultorias podem elaborar PGR e PCMSO simplificados para atender às exigências do contratante.
Treinamentos Online e Plataformas de SST: Cursos online são uma opção econômica que atende aos requisitos e promove segurança.
Programas Simplificados: MEIs e EPPs podem adotar versões simplificadas do PGR e PCMSO, focando nos riscos específicos de sua atividade.
6. A Importância da Prevenção de Acidentes de Trabalho
A prevenção de acidentes é essencial para qualquer prestador de serviço, pois:
Reduz riscos legais e financeiros com processos trabalhistas e indenizações.
Evita o impacto de fiscalizações e multas.
Protege a imagem da empresa e fortalece a relação com contratantes.
Empresas que investem na prevenção de acidentes garantem segurança e eficiência no trabalho, demonstrando compromisso com a saúde e segurança ocupacional.
7. Diferenças nas Obrigações para Empresas Sem Funcionários e Sem Terceirização
Se a empresa não possui funcionários e também não presta serviços terceirizados, as obrigações quanto às NRs são diferentes:
Foco Exclusivo na Segurança do Proprietário: Em empresas sem empregados, o cumprimento das normas trabalhistas de segurança e saúde no trabalho está voltado exclusivamente para o sócio proprietário. Não há obrigatoriedade de PCMSO, PGR ou outros programas normativos se não houver exposição a riscos ocupacionais.
Ausência de Obrigações com SST para Terceiros: A legislação de SST tem como foco a proteção dos trabalhadores. Quando a empresa não presta serviços a terceiros, nem contrata mão de obra, não se aplica a necessidade de proteger outros trabalhadores, simplificando a adequação às normas.
Contudo, se essa empresa for contratada para atuar em ambientes de risco, as exigências do contratante para PGR e PCMSO podem obrigá-la a adotar programas de segurança para garantir a integridade física e mental no ambiente de trabalho.
Conclusão
Para MEIs, Microempresas e EPPs, a obrigatoriedade do PGR e PCMSO varia conforme os riscos da atividade e as exigências do contratante. Embora pequenas empresas e autônomos possam ser dispensados desses programas, contratantes podem exigir sua implementação para assegurar a conformidade com as Normas Regulamentadoras. Adotar um PCMSO ou PGR simplificado é uma solução prática e econômica que assegura conformidade, minimiza riscos e evita conflitos legais.
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