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Manual Explicativo sobre o PPP, LTCAT e o Evento S-2240 do eSocial

1. O que é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

O PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador que contém informações detalhadas sobre suas atividades, condições de trabalho e exposição a agentes nocivos. Ele é essencial para comprovar a exposição a condições especiais de trabalho, necessárias para a concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria especial.


2. O que é o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)?

O LTCAT é um documento técnico elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Ele avalia as condições ambientais do trabalho e identifica a presença de agentes nocivos que possam prejudicar a saúde ou a integridade física dos trabalhadores. O LTCAT é a base para a elaboração do PPP É um Laudo Técnico Específico para a identificação e análise de exposição aos agentes nocivos previstos no Anexo IV do Decreto 3048 de 1999.



3. Relação entre o PPP e o LTCAT

O PPP é elaborado com base nas informações contidas no LTCAT. Ou seja, o LTCAT fornece os dados técnicos sobre as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos, que são então registrados no PPP. Sem o LTCAT, não é possível emitir um PPP correto e completo.


4. Emissão do PPP

O que é necessário para emitir o PPP?

Para emitir o PPP, a empresa deve ter em mãos:

  • O LTCAT atualizado.

  • Informações sobre as atividades desempenhadas pelo trabalhador.

  • Dados sobre a exposição a agentes nocivos.

  • Registros de monitoração biológica, se houver.


Até quando pode ser emitido em meio físico?

O PPP em papel pode ser considerado até 31 de dezembro de 2022. Após essa data, a emissão deve ser feita exclusivamente em formato eletrônico, não sendo mais aceito em meio físico (papel).


E se a empresa não possuir o LTCAT do período anterior a 01/01/2023?

Caso a empresa não possua o LTCAT referente ao período anterior a 1º de janeiro de 2023, a única possibilidade de emitir o PPP é através da elaboração de um LTCAT extemporâneo. Este LTCAT deve atender a todos os quesitos técnicos e legais para ser válido.


5. Relação do PPP com o evento S-2240 do eSocial

O evento S-2240 do eSocial é utilizado para informar as condições ambientais de trabalho e a exposição a agentes nocivos. As informações do PPP são integradas ao evento S-2240, garantindo que todos os dados sobre a saúde e segurança do trabalhador sejam transmitidos de forma padronizada e digital.


6. Documentos necessários para emitir o PPP

De acordo com a Lei Nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, os documentos necessários para emitir o PPP incluem:

  • LTCAT atualizado.

  • Registros de monitoração biológica no LTCAT do período trabalhado.

  • Informações sobre Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

  • Dados administrativos do trabalhador, como nome, CPF, e função desempenhada.


7. Perguntas Frequentes

  • O PPRA pode ser utilizado para a elaboração e emissão do PPP?

    • Não, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) não pode ser utilizado diretamente para a elaboração do PPP.

    • O PPP deve ser baseado no LTCAT, que é o documento específico para avaliar as condições ambientais de trabalho e a exposição a agentes nocivos.


  • O PGR pode ser utilizado para a elaboração e emissão do PPP?

    • O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) também não substitui o LTCAT na elaboração do PPP.

    • O PGR é um programa mais abrangente que trata da gestão de todos os riscos ocupacionais para atendimento às Normas Regulamentadoras do MTE, enquanto o LTCAT é específico para a identificação e análise de exposição aos agentes nocivos previstos no Anexo IV do Decreto 3048 de 1999.


  • O PCMSO pode ser utilizado para a elaboração e emissão do PPP?

    • O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) abrange também o monitoramento biológico identificados e analisados no LTCAT, mas não pode substituí-lo.

    • O PCMSO foca na saúde dos trabalhadores e nos exames médicos, enquanto o LTCAT avalia as condições ambientais de trabalho para a identificação e análise de exposição aos agentes nocivos previstos no Anexo IV do Decreto 3048 de 1999.


  • Quais informações devem constar no PPP obrigatoriamente?

    • O PPP deve conter:

    • Dados administrativos do trabalhador (nome, CPF, função).

    • Descrição das atividades desempenhadas.

    • Dados sobre Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

    • Informações sobre o responsável pela monitoração ambiental (Emissor do LTCAT).

    • Não podem ser divulgadas informações médicas no PPP.


  • Quem pode ser o responsável pela monitoração ambiental?

    • A monitoração ambiental deve ser realizada por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, conforme estabelecido pelo LTCAT.


  • Quem é o responsável pela emissão do PPP do funcionário?

    • A responsabilidade pela emissão do PPP recai sobre o empregador. Isso significa que a empresa que mantém o contrato de trabalho com o empregado é a responsável por elaborar e manter atualizado o PPP.

    • Este documento deve ser fornecido ao trabalhador sempre que solicitado, especialmente no momento da rescisão do contrato de trabalho.


  • Qual é o embasamento Legal vigente?

    • A obrigatoriedade e os detalhes sobre a emissão do PPP estão previstos em diversas normas legais:

    • Lei nº 8.213/1991: Esta lei, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece em seu artigo 58, parágrafo 4º, que a empresa deve elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador.

    • Decreto nº 3.048/1999: Este decreto regulamenta a Previdência Social e reforça a necessidade de manutenção e atualização do PPP pela empresa2.

    • Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015: Esta instrução normativa estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, incluindo a obrigatoriedade do PPP.


  • Quem Pode Preencher e assinar o PPP?

    • Embora a responsabilidade pela emissão do PPP seja da empresa, o preenchimento do documento pode ser realizado por diferentes setores dentro da organização. Geralmente, é solicitado o preenchimento ao emissor do LTCAT ou Gestor de SST da empresa, e a assinatura pelo Departamento de Recursos Humanos ou Departamento de Pessoal. No entanto, a assinatura do documento deve ser feita pelo responsável legal da empresa ou por uma pessoa autorizada por procuração eletrônica por meio do eSocial para eventos após 31/12/2022 ou procuração simples registrada em cartório para períodos anteriores.


  • Pode constar o nome do Técnico de Segurança do Trabalho no LTCAT?

    • Sim, o nome do Técnico de Segurança pode constar no PPP, desde que ele esteja envolvido na elaboração ou na supervisão das condições de trabalho descritas no documento.

    • O Técnico de Segurança do Trabalho não pode assinar, sob nenhuma hipótese, como responsável pela emissão do LTCAT.


  • Pode constar o nome do Técnico de Segurança do Trabalho como responsável pelo monitoramento ambiental no PPP ou no evento do eSocial (S-2240)?

    • Não, somente as informações do engenheiro ou médico do trabalho responsáveis pela emissão do LTCAT.

    • O médico emissor do PCMSO, só deve constar no PPP ou evento S-2240 se for o emissor do LTCAT.

    • O Engenheiro de Segurança do Trabalho, que porventura tenha emitido PGR, Laudo de Insalubridade ou periculosidade, somente constar no PPP ou evento S-2240 se for o emissor do LTCAT.

    • A Inclusão dos nomes dos profissionais sem que tenham emitido o LTCAT implica em crime de falsidade ideológica e fraude ao sistema previdenciário.


  • Após 31/12/2022 ainda posso emitir o PPP físico (em papel)?

    • Não, após 31 de dezembro de 2022, o PPP deve ser emitido exclusivamente em formato eletrônico, conforme as diretrizes do eSocial.


  • A partir de 01/01/2023, como deve, obrigatoriamente, ser registrado o PPP?

    • A partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP deve ser registrado obrigatoriamente no formato eletrônico, através do eSocial, pelo evento S-2240.


  • Como o funcionário pode acessar, a partir de 01/01/2023, as informações do seu PPP digital?

    • O funcionário pode acessar as informações do seu PPP digital através do portal do eSocial ou da Carteira de Trabalho Digital, utilizando seu login e senha.

    • As empresas também devem fornecer acesso às informações quando solicitado pelo trabalhador.


8. Multas e Penalidades


Multas por não envio ou envio com informações erradas do evento S-2240

  • A não entrega ou a entrega incorreta das informações do evento S-2240 pode resultar em multas para a empresa. As penalidades podem variar conforme a gravidade da infração e a legislação vigente.

  • As multas podem variar dependendo da gravidade da infração e do número de funcionários afetados.

  • Por exemplo, a falta de envio ou o envio incorreto do evento S-2240 pode resultar em multas que variam de R$ 425,64 por trabalhador prejudicado, podendo ser incrementadas em até 10 vezes em caso de reincidência.

  • Além disso, se houver irregularidades no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), as multas podem variar entre R$ 24.112,64 e R$ 241.126,882, podendo ser utilizado o mesmo fator de incremento em caso de reincidência.


Multa por não possuir o LTCAT

  • A ausência do LTCAT pode acarretar multas significativas para a empresa, uma vez que este documento é obrigatório para a correta elaboração do PPP e para a comprovação das condições de trabalho dos empregados.

  • As penalidades podem variar de acordo com a gravidade da infração, com valores que vão de R$ 991,03 a R$ 99.102,12, ser incrementadas em até 10 vezes em caso de reincidência e danos causados aos trabalhadores.


Conclusão

  • O PPP é um documento crucial para a proteção dos direitos previdenciários dos trabalhadores, especialmente aqueles expostos a condições especiais de trabalho previstas na Legislação Previdenciária para fins de aposentadoria em tempo especial, que culmina em tributação diferenciada para a Empresa.

  • Não se confunde com a Legislação Trabalhista, por exemplo, para fins de pagamento de verbas indenizatórias ao funcionário de percepção de adicionais de insalubridade periculosidade, quando aplicável.

  • A correta elaboração e atualização do PPP, com base no LTCAT e integrado ao eSocial, garante a transparência e a segurança das informações laborais.



Espero que este manual tenha esclarecido suas dúvidas! Se precisar de mais alguma informação, estamos à disposição.


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