1. O que é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?
O PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador que contém informações detalhadas sobre suas atividades, condições de trabalho e exposição a agentes nocivos. Ele é essencial para comprovar a exposição a condições especiais de trabalho, necessárias para a concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria especial.
2. O que é o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)?
O LTCAT é um documento técnico elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Ele avalia as condições ambientais do trabalho e identifica a presença de agentes nocivos que possam prejudicar a saúde ou a integridade física dos trabalhadores. O LTCAT é a base para a elaboração do PPP É um Laudo Técnico Específico para a identificação e análise de exposição aos agentes nocivos previstos no Anexo IV do Decreto 3048 de 1999.
3. Relação entre o PPP e o LTCAT
O PPP é elaborado com base nas informações contidas no LTCAT. Ou seja, o LTCAT fornece os dados técnicos sobre as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos, que são então registrados no PPP. Sem o LTCAT, não é possível emitir um PPP correto e completo.
4. Emissão do PPP
O que é necessário para emitir o PPP?
Para emitir o PPP, a empresa deve ter em mãos:
O LTCAT atualizado.
Informações sobre as atividades desempenhadas pelo trabalhador.
Dados sobre a exposição a agentes nocivos.
Registros de monitoração biológica, se houver.
Até quando pode ser emitido em meio físico?
O PPP em papel pode ser considerado até 31 de dezembro de 2022. Após essa data, a emissão deve ser feita exclusivamente em formato eletrônico, não sendo mais aceito em meio físico (papel).
E se a empresa não possuir o LTCAT do período anterior a 01/01/2023?
Caso a empresa não possua o LTCAT referente ao período anterior a 1º de janeiro de 2023, a única possibilidade de emitir o PPP é através da elaboração de um LTCAT extemporâneo. Este LTCAT deve atender a todos os quesitos técnicos e legais para ser válido.
5. Relação do PPP com o evento S-2240 do eSocial
O evento S-2240 do eSocial é utilizado para informar as condições ambientais de trabalho e a exposição a agentes nocivos. As informações do PPP são integradas ao evento S-2240, garantindo que todos os dados sobre a saúde e segurança do trabalhador sejam transmitidos de forma padronizada e digital.
6. Documentos necessários para emitir o PPP
De acordo com a Lei Nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, os documentos necessários para emitir o PPP incluem:
LTCAT atualizado.
Registros de monitoração biológica no LTCAT do período trabalhado.
Informações sobre Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Dados administrativos do trabalhador, como nome, CPF, e função desempenhada.
7. Perguntas Frequentes
O PPRA pode ser utilizado para a elaboração e emissão do PPP?
Não, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) não pode ser utilizado diretamente para a elaboração do PPP.
O PPP deve ser baseado no LTCAT, que é o documento específico para avaliar as condições ambientais de trabalho e a exposição a agentes nocivos.
O PGR pode ser utilizado para a elaboração e emissão do PPP?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) também não substitui o LTCAT na elaboração do PPP.
O PGR é um programa mais abrangente que trata da gestão de todos os riscos ocupacionais para atendimento às Normas Regulamentadoras do MTE, enquanto o LTCAT é específico para a identificação e análise de exposição aos agentes nocivos previstos no Anexo IV do Decreto 3048 de 1999.
O PCMSO pode ser utilizado para a elaboração e emissão do PPP?
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) abrange também o monitoramento biológico identificados e analisados no LTCAT, mas não pode substituí-lo.
O PCMSO foca na saúde dos trabalhadores e nos exames médicos, enquanto o LTCAT avalia as condições ambientais de trabalho para a identificação e análise de exposição aos agentes nocivos previstos no Anexo IV do Decreto 3048 de 1999.
Quais informações devem constar no PPP obrigatoriamente?
O PPP deve conter:
Dados administrativos do trabalhador (nome, CPF, função).
Descrição das atividades desempenhadas.
Dados sobre Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Informações sobre o responsável pela monitoração ambiental (Emissor do LTCAT).
Não podem ser divulgadas informações médicas no PPP.
Quem pode ser o responsável pela monitoração ambiental?
A monitoração ambiental deve ser realizada por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, conforme estabelecido pelo LTCAT.
Quem é o responsável pela emissão do PPP do funcionário?
A responsabilidade pela emissão do PPP recai sobre o empregador. Isso significa que a empresa que mantém o contrato de trabalho com o empregado é a responsável por elaborar e manter atualizado o PPP.
Este documento deve ser fornecido ao trabalhador sempre que solicitado, especialmente no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Qual é o embasamento Legal vigente?
A obrigatoriedade e os detalhes sobre a emissão do PPP estão previstos em diversas normas legais:
Lei nº 8.213/1991: Esta lei, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece em seu artigo 58, parágrafo 4º, que a empresa deve elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador.
Decreto nº 3.048/1999: Este decreto regulamenta a Previdência Social e reforça a necessidade de manutenção e atualização do PPP pela empresa2.
Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015: Esta instrução normativa estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, incluindo a obrigatoriedade do PPP.
Quem Pode Preencher e assinar o PPP?
Embora a responsabilidade pela emissão do PPP seja da empresa, o preenchimento do documento pode ser realizado por diferentes setores dentro da organização. Geralmente, é solicitado o preenchimento ao emissor do LTCAT ou Gestor de SST da empresa, e a assinatura pelo Departamento de Recursos Humanos ou Departamento de Pessoal. No entanto, a assinatura do documento deve ser feita pelo responsável legal da empresa ou por uma pessoa autorizada por procuração eletrônica por meio do eSocial para eventos após 31/12/2022 ou procuração simples registrada em cartório para períodos anteriores.
Pode constar o nome do Técnico de Segurança do Trabalho no LTCAT?
Sim, o nome do Técnico de Segurança pode constar no PPP, desde que ele esteja envolvido na elaboração ou na supervisão das condições de trabalho descritas no documento.
O Técnico de Segurança do Trabalho não pode assinar, sob nenhuma hipótese, como responsável pela emissão do LTCAT.
Pode constar o nome do Técnico de Segurança do Trabalho como responsável pelo monitoramento ambiental no PPP ou no evento do eSocial (S-2240)?
Não, somente as informações do engenheiro ou médico do trabalho responsáveis pela emissão do LTCAT.
O médico emissor do PCMSO, só deve constar no PPP ou evento S-2240 se for o emissor do LTCAT.
O Engenheiro de Segurança do Trabalho, que porventura tenha emitido PGR, Laudo de Insalubridade ou periculosidade, somente constar no PPP ou evento S-2240 se for o emissor do LTCAT.
A Inclusão dos nomes dos profissionais sem que tenham emitido o LTCAT implica em crime de falsidade ideológica e fraude ao sistema previdenciário.
Após 31/12/2022 ainda posso emitir o PPP físico (em papel)?
Não, após 31 de dezembro de 2022, o PPP deve ser emitido exclusivamente em formato eletrônico, conforme as diretrizes do eSocial.
A partir de 01/01/2023, como deve, obrigatoriamente, ser registrado o PPP?
A partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP deve ser registrado obrigatoriamente no formato eletrônico, através do eSocial, pelo evento S-2240.
Como o funcionário pode acessar, a partir de 01/01/2023, as informações do seu PPP digital?
O funcionário pode acessar as informações do seu PPP digital através do portal do eSocial ou da Carteira de Trabalho Digital, utilizando seu login e senha.
As empresas também devem fornecer acesso às informações quando solicitado pelo trabalhador.
8. Multas e Penalidades
Multas por não envio ou envio com informações erradas do evento S-2240
A não entrega ou a entrega incorreta das informações do evento S-2240 pode resultar em multas para a empresa. As penalidades podem variar conforme a gravidade da infração e a legislação vigente.
As multas podem variar dependendo da gravidade da infração e do número de funcionários afetados.
Por exemplo, a falta de envio ou o envio incorreto do evento S-2240 pode resultar em multas que variam de R$ 425,64 por trabalhador prejudicado, podendo ser incrementadas em até 10 vezes em caso de reincidência.
Além disso, se houver irregularidades no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), as multas podem variar entre R$ 24.112,64 e R$ 241.126,882, podendo ser utilizado o mesmo fator de incremento em caso de reincidência.
Multa por não possuir o LTCAT
A ausência do LTCAT pode acarretar multas significativas para a empresa, uma vez que este documento é obrigatório para a correta elaboração do PPP e para a comprovação das condições de trabalho dos empregados.
As penalidades podem variar de acordo com a gravidade da infração, com valores que vão de R$ 991,03 a R$ 99.102,12, ser incrementadas em até 10 vezes em caso de reincidência e danos causados aos trabalhadores.
Conclusão
O PPP é um documento crucial para a proteção dos direitos previdenciários dos trabalhadores, especialmente aqueles expostos a condições especiais de trabalho previstas na Legislação Previdenciária para fins de aposentadoria em tempo especial, que culmina em tributação diferenciada para a Empresa.
Não se confunde com a Legislação Trabalhista, por exemplo, para fins de pagamento de verbas indenizatórias ao funcionário de percepção de adicionais de insalubridade periculosidade, quando aplicável.
A correta elaboração e atualização do PPP, com base no LTCAT e integrado ao eSocial, garante a transparência e a segurança das informações laborais.
Espero que este manual tenha esclarecido suas dúvidas! Se precisar de mais alguma informação, estamos à disposição.
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