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Riscos Ergonômicos no Ambiente de Trabalho

Introdução:

 

A ergonomia, ciência multidisciplinar que estuda a interação entre o ser humano e os demais elementos de um sistema, busca otimizar o bem-estar humano e o desempenho global do sistema (IEA, 2000). No contexto laboral, a ergonomia visa adaptar o trabalho às capacidades e limitações humanas, promovendo saúde, segurança e produtividade. Esta publicação detalhada aborda os riscos ergonômicos, fundamentando-se na legislação brasileira (NR-1 e NR-17), literatura especializada ("Patologia do Trabalho" - 4ª Edição, Mendes, R. 2012) e publicações científicas disponíveis online, com o objetivo de fornecer um guia prático e tecnicamente embasado para o reconhecimento, análise e controle desses riscos.

Riscos Ergonômicos no Ambiente de Trabalho

1. Caracterização dos Riscos Ergonômicos:

A NR-17 (item 17.1) estabelece que as condições de trabalho devem ser adaptadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando conforto, segurança e desempenho eficiente. A NR-1 (item 1.7) integra a gestão desses riscos ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Os riscos ergonômicos são fatores presentes no ambiente de trabalho que, em interação com o trabalhador, podem afetar sua saúde, segurança e bem-estar. Couto (2004) define risco ergonômico como a probabilidade de ocorrência de um evento adverso, como lesões ou doenças, decorrentes da interação inadequada entre o trabalhador e o seu ambiente de trabalho.

 

Tipos de Riscos Ergonômicos:

 

  • Posturas inadequadas: Manutenção prolongada e exigência de posturas forçadas, como flexão do tronco para frente em um digitador que utiliza mesa muito baixa, pode gerar dores lombares e problemas na coluna. Movimentos repetitivos, como os realizados por um empacotador em linha de produção, podem causar lesões por esforços repetitivos (LER/DORT). Trabalho estático prolongado, como um cirurgião em pé por horas durante uma cirurgia, pode levar a problemas circulatórios e fadiga muscular. Referência: NR-17, Anexo I; Iida (2005).

 

"Postura inadequada", na ergonomia, não se refere apenas a posições desconfortáveis, mas sim àquelas que, mantidas por tempo prolongado ou repetidas frequentemente, que, por exigência da atividade ou disposição do mobiliário, podem levar a sobrecargas biomecânicas e riscos à saúde. As referências citadas ajudam a entender essa caracterização:

 

o   NR-17 (Anexo I): A norma destaca a importância da postura correta, especialmente na posição sentada, recomendando que o posto de trabalho seja planejado para permitir ajustes que favoreçam a postura adequada. Menciona especificamente a necessidade de apoio lombar, altura adequada da mesa e da cadeira, e posicionamento correto do monitor. Embora não defina exaustivamente todas as posturas inadequadas, a norma direciona para a busca da neutralidade postural, evitando flexões, extensões e rotações extremas da coluna, ombros, punhos, etc.

 

 

o   Iida (2005 - Ergonomia: projeto e produção): Este livro detalha os princípios da postura correta e os fatores que contribuem para posturas inadequadas no ambiente de trabalho. Apresenta ilustrações e diagramas que exemplificam posturas adequadas e inadequadas para diversas atividades, considerando a biomecânica do corpo humano e os ângulos articulares ideais. Enfatiza a importância da neutralidade postural e da alternância de posturas para evitar a fadiga e o risco de lesões.

o   Chaffin et al. (2006 - Occupational Biomechanics): Esta obra aprofunda os conceitos biomecânicos relacionados à postura, explicando como diferentes posturas afetam a carga sobre a coluna, articulações e músculos. Apresenta modelos e métodos para avaliar a carga biomecânica associada a diferentes posturas e identificar aquelas que representam maior risco.

 

o   Couto (2004 - Ergonomia aplicada ao trabalho): O autor aborda a postura inadequada como um fator de risco ergonômico importante, relacionando-a a diversas doenças ocupacionais. Apresenta exemplos práticos de posturas inadequadas em diferentes atividades e sugere medidas corretivas para adaptar o posto de trabalho e orientar os trabalhadores.

 

 

o   Grandjean (1998 - Fitting the task to the man): Discute a influência da postura na fadiga e no conforto, recomendando a adaptação do posto de trabalho às características antropométricas do trabalhador e a implementação de pausas para mudança de postura.

 

o   Mendes (2012 - Patologia do Trabalho): No contexto das doenças ocupacionais, o autor descreve as patologias associadas a posturas inadequadas, como LER/DORT, lombalgias, cervicalgias e dores nos membros superiores.

 

 

Em resumo: Postura inadequada é aquela que, mantida por tempo prolongado ou repetida com frequência, gera sobrecarga biomecânica e aumenta o risco de lesões e doenças. A avaliação ergonômica da postura deve considerar as recomendações da NR-17, os princípios da biomecânica ocupacional e as características individuais do trabalhador e da tarefa. A neutralidade postural, a alternância de posturas e a adaptação do posto de trabalho são estratégias importantes para prevenir problemas relacionados à postura.

 

 

  • Esforços excessivos: Levantamento e transporte manual de cargas pesadas, de forma frequente e habitual, como um trabalhador da construção civil carregando tijolos sem o auxílio de equipamentos adequados, rotineiramente, pode resultar em hérnias de disco e outras lesões musculoesqueléticas. Aplicação de força excessiva, como aperto de parafusos com ferramenta inadequada, pode sobrecarregar músculos e tendões. Referência: NR-17, item 17.2.3; Chaffin et al. (2006).

 

A definição de "peso excessivo ou esforço excessivo" no contexto ergonômico não se resume a um valor numérico fixo, mas depende de uma combinação de fatores que influenciam a capacidade individual de levantamento de cargas. As referências citadas abordam essa complexidade, considerando variáveis como:

o   Características individuais do trabalhador: sexo, idade, condicionamento físico, histórico de lesões.

o   Características da carga: peso, tamanho, forma, distribuição do peso, estabilidade, presença de alças ou pegas.

o   Condições do ambiente de trabalho: temperatura, umidade, espaço disponível para movimentação, piso irregular.

o   Aspectos da tarefa: frequência do levantamento, altura de levantamento e abaixamento da carga, distância de transporte, posturas adotadas.

 

Analisando as referências:

o   NR-17 (item 17.2.3): A norma não estabelece um limite de peso específico, mas determina que o peso máximo a ser manipulado individualmente deve ser compatível com a capacidade física do trabalhador e com as características da tarefa. Recomenda a adoção de medidas de controle para minimizar os riscos, como mecanização do transporte, equipamentos auxiliares e reorganização do trabalho.

 

o   Chaffin et al. (2006 - Occupational Biomechanics): Este livro detalha os princípios biomecânicos envolvidos no levantamento de cargas e apresenta modelos para calcular os limites de peso recomendados, considerando as variáveis mencionadas acima. O livro introduz o conceito de Limite de Peso Recomendado (LPR), que leva em conta a postura, a frequência e a duração do levantamento. Não há um valor único, mas uma metodologia para determinar o limite seguro para cada situação específica.

 

 

o   Couto (2004 - Ergonomia aplicada ao trabalho): O autor também reforça a necessidade de considerar as características individuais e da tarefa para definir o peso excessivo. Apresenta tabelas e gráficos que podem auxiliar na avaliação, mas ressalta que são apenas valores de referência e que a análise deve ser individualizada.

 

o   Iida (2005 - Ergonomia: projeto e produção): Aborda a questão do peso excessivo no contexto do projeto de postos de trabalho e equipamentos, recomendando a minimização do levantamento e transporte manual de cargas e a utilização de dispositivos mecânicos sempre que possível.

 

 

o   Grandjean (1998 - Fitting the task to the man): Discute a fadiga e o esforço associados ao levantamento de cargas, ressaltando a importância das pausas e da variação de tarefas para prevenir lesões.

 

o   Mendes (2012 - Patologia do Trabalho): No contexto das doenças ocupacionais, o autor descreve os efeitos do levantamento de cargas excessivas na saúde dos trabalhadores, como lombalgias, hérnias de disco e LER/DORT.

 

 

Em resumo: Não existe um valor fixo para definir "peso excessivo". A avaliação deve ser realizada caso a caso, considerando as características individuais do trabalhador, da carga, do ambiente e da tarefa. As referências fornecem métodos e orientações para realizar essa avaliação de forma criteriosa e implementar medidas de controle para minimizar os riscos. A prioridade deve ser sempre a eliminação ou minimização do levantamento manual de cargas, através da mecanização, automação ou reorganização do trabalho.

 

  • Jornadas de trabalho prolongadas: Longas jornadas de trabalho sem pausas adequadas, como um motorista de caminhão em viagens longas, podem causar fadiga, sonolência e aumentar o risco de acidentes. Referência: NR-17, item 17.4.2; Grandjean (1998).

 

A caracterização de "jornada de trabalho prolongada" não se limita apenas ao número de horas trabalhadas por dia, mas envolve uma análise mais complexa que considera a natureza da atividade, as pausas concedidas, a organização do trabalho e os impactos na saúde e segurança do trabalhador. As referências citadas contribuem para essa compreensão:

 

o   NR-17 (item 17.4.2): A norma estabelece que a duração normal do trabalho não deve exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais, exceto em casos específicos previstos em lei. Destaca a importância de pausas para descanso durante a jornada, com duração e intervalos definidos de acordo com a intensidade e a natureza do trabalho. A norma não define explicitamente "jornada prolongada", mas limita a jornada normal e regulamenta as pausas, indicando que jornadas excessivas, sem pausas adequadas, são prejudiciais à saúde.

o   Grandjean (1998 - Fitting the task to the man): Este livro discute os efeitos da fadiga em jornadas prolongadas, ressaltando que o cansaço acumulado pode comprometer o desempenho, aumentar o risco de erros e acidentes, e afetar a saúde física e mental do trabalhador. O autor defende a importância de limitar a jornada de trabalho e garantir pausas adequadas para recuperação.

 

o   Mendes (2012 - Patologia do Trabalho): No contexto das doenças ocupacionais, o autor relaciona jornadas prolongadas a problemas como fadiga crônica, distúrbios do sono, problemas cardiovasculares, transtornos mentais e aumento do risco de acidentes de trabalho. A obra destaca que os efeitos da jornada prolongada podem ser agravados por outros fatores de risco, como posturas inadequadas, esforços excessivos e ritmo intenso de trabalho.

 

 

o   Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA): A EU-OSHA publica diversos estudos e guias sobre os riscos associados a jornadas de trabalho prolongadas, incluindo fadiga, estresse, doenças cardiovasculares e problemas musculoesqueléticos.

 

Em resumo: "Jornada de trabalho prolongada" não se define apenas pelo número de horas, mas pela combinação de horas trabalhadas, natureza da atividade, pausas, organização do trabalho e impactos na saúde e segurança. Jornadas excessivas, sem pausas adequadas, aumentam o risco de fadiga, erros, acidentes e diversas doenças ocupacionais. A legislação, as normas técnicas e as boas práticas de ergonomia recomendam a limitação da jornada de trabalho e a implementação de pausas regulares para preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores.

 

  • Ritmo de trabalho intenso: Metas excessivas, pressão por produtividade e falta de autonomia, como um operador de telemarketing com pausas cronometradas e metas de atendimento muito altas, podem gerar estresse, ansiedade e problemas de saúde mental.

 

"Ritmo de trabalho intenso" é um fator de risco ergonômico complexo, que não se define apenas pela velocidade de execução das tarefas, mas sim pela combinação de diversos fatores que geram pressão e sobrecarga sobre o trabalhador. As referências citadas, embora não abordem o tema de forma exaustiva individualmente, contribuem para a compreensão do conceito:

 

o   Grandjean (1998 - Fitting the task to the man): Embora não use o termo "ritmo intenso" diretamente, Grandjean discute a relação entre as demandas da tarefa, a carga mental e a fadiga. Um ritmo intenso pode ser visto como uma demanda excessiva que leva à sobrecarga mental e à fadiga. O autor destaca a importância do controle sobre o próprio ritmo de trabalho para o bem-estar e a performance.

 

o   Mendes (2012 - Patologia do Trabalho): No contexto das doenças ocupacionais, Mendes aborda os efeitos do estresse, que pode ser intensificado por um ritmo de trabalho acelerado e com alta pressão. Um ritmo intenso pode contribuir para o desenvolvimento de transtornos mentais, doenças cardiovasculares e outros problemas de saúde relacionados ao estresse.

 

 

o   Demanda x Controle: O modelo Demanda-Controle de Karasek (1979) é fundamental para entender o "ritmo de trabalho intenso". O modelo propõe que a combinação de alta demanda psicológica (ex: ritmo acelerado, prazos curtos, interrupções constantes) e baixo controle sobre o trabalho (ex: pouca autonomia, repetitividade, baixa participação nas decisões) gera maior estresse e risco de doenças. Um ritmo intenso, frequentemente, está associado a alta demanda e baixo controle.

 

o   Carga Mental: A carga mental refere-se à quantidade de esforço cognitivo exigido para realizar uma tarefa. Um ritmo de trabalho intenso geralmente implica em alta carga mental, exigindo processamento rápido de informações, tomada de decisões frequentes e manutenção da atenção por longos períodos. Isso pode levar à fadiga mental, erros e acidentes.

 

 

o   Organização do Trabalho: A forma como o trabalho é organizado influencia diretamente o ritmo. Fatores como metas de produção irreais, sistemas de remuneração baseados em produtividade individual, falta de comunicação clara, pressão por resultados e monitoramento excessivo podem contribuir para um ritmo intenso e prejudicial à saúde.

 

Em resumo: "Ritmo de trabalho intenso" caracteriza-se pela combinação de fatores que geram alta demanda psicológica, reduzem o controle sobre o trabalho e aumentam a carga mental. A velocidade de execução das tarefas é apenas um dos componentes, e a avaliação deve considerar a organização do trabalho, as demandas da tarefa, o grau de autonomia e os recursos disponíveis para o trabalhador. Um ritmo intenso e prolongado, sem pausas e recuperação adequadas, aumenta o risco de estresse, fadiga, erros, acidentes e diversas doenças, tanto físicas quanto mentais.

 

  • Monotonia e repetitividade: Tarefas repetitivas e pouco estimulantes, como o trabalho em linha de montagem, podem causar desmotivação, queda de atenção e aumento do risco de erros.

 

Monotonia e repetitividade são fatores de risco ergonômico inter-relacionados, que afetam a saúde mental e o bem-estar do trabalhador. Embora as referências originais não explorem esses conceitos em profundidade individualmente, podemos contextualizá-los e complementá-los com outras fontes relevantes:

 

o   Grandjean (1998 - Fitting the task to the man): Grandjean discute a importância da variedade de tarefas e do conteúdo significativo do trabalho para a satisfação e a motivação. A monotonia e a repetitividade, por outro lado, caracterizam-se pela ausência desses elementos, podendo levar à insatisfação, tédio e desmotivação.

 

o   Mendes (2012 - Patologia do Trabalho): Embora não aborde diretamente a monotonia e a repetitividade, Mendes discute os transtornos mentais relacionados ao trabalho, que podem ser agravados por tarefas monótonas e repetitivas. A falta de estímulo e a sensação de aprisionamento em tarefas sem significado podem contribuir para quadros de depressão, ansiedade e esgotamento profissional.

 

 

o   Modelo Demanda-Controle (Karasek, 1979): A repetitividade pode ser considerada um fator que reduz o controle sobre o trabalho, contribuindo para o estresse, especialmente quando combinada com alta demanda psicológica.

 

o   Teoria da Variedade de Habilidades (Hackman & Oldham, 1975): Esta teoria propõe que a motivação e a satisfação no trabalho são influenciadas pela variedade de habilidades utilizadas, a identidade com a tarefa, o significado do trabalho, a autonomia e o feedback recebido. Tarefas monótonas e repetitivas geralmente oferecem baixa variedade de habilidades, baixa identidade com a tarefa e baixo significado do trabalho.

o   Psicodinâmica do Trabalho (Dejours, 1992): A abordagem psicodinâmica destaca o sofrimento psíquico decorrente da organização do trabalho, que pode ser intensificado pela repetitividade, a falta de autonomia e a impossibilidade de reconhecimento do trabalho realizado.

 

  • Caracterizando Monotonia e Repetitividade:

 

o   Monotonia: Caracteriza-se pela falta de variedade, estimulação e significado no trabalho. Envolve a realização de tarefas rotineiras, previsíveis e com pouca exigência mental. A monotonia pode levar à diminuição da atenção, aumento do tempo de reação, erros e acidentes.

 

o   Repetitividade: Refere-se à realização frequente dos mesmos movimentos ou sequências de movimentos, geralmente com ciclos curtos de trabalho. A repetitividade pode causar fadiga muscular, sobrecarga em determinados grupos musculares e LER/DORT.

 

 

Em resumo: Monotonia e repetitividade são fatores de risco psicossocial que afetam a saúde mental e o bem-estar do trabalhador. A monotonia está relacionada à falta de variedade e significado no trabalho, enquanto a repetitividade envolve a realização frequente dos mesmos movimentos. A combinação desses fatores pode aumentar o risco de estresse, fadiga, erros, acidentes e doenças ocupacionais, tanto físicas quanto mentais. A análise ergonômica deve considerar esses aspectos e propor medidas para minimizar os riscos, como rodizio de tarefas, enriquecimento do trabalho, pausas adequadas e melhoria da organização do trabalho.

 

  • Iluminação inadequada: Iluminação insuficiente dificulta a visualização e pode causar fadiga ocular. Iluminação excessiva ou ofuscante, como em um escritório com reflexos no monitor, pode gerar desconforto visual e dores de cabeça. Referência: NR-17, item 17.5; Boyce (2014).

 

"Iluminação inadequada" não se refere apenas à falta de luz, mas a qualquer condição de iluminação que interfira no desempenho das atividades, cause desconforto visual ou represente risco à saúde ocular. As referências citadas e outras fontes relevantes ajudam a caracterizar esse fator de risco:

o   NR-17 (item 17.5): A norma estabelece que a iluminação nos locais de trabalho deve ser adequada às atividades realizadas, levando em consideração fatores como a natureza do trabalho, as exigências visuais da tarefa e o tipo de ambiente. Embora não detalhe todos os aspectos da iluminação inadequada, a norma direciona para a necessidade de uma iluminação que permita a execução das tarefas com segurança e conforto visual.

 

o   Boyce (2014 - Human factors in lighting): Este livro é uma referência fundamental sobre iluminação e fatores humanos. Boyce detalha os diversos aspectos da iluminação inadequada, incluindo:

  • Iluminância insuficiente: Níveis de iluminância abaixo do recomendado para a tarefa, dificultando a visualização e aumentando o esforço visual.

  • Ofuscamento: Presença de fontes de luz intensa no campo de visão, causando desconforto, fadiga e redução da capacidade visual. Pode ser direto (proveniente da fonte de luz) ou indireto (reflexo da luz em superfícies).

  • Sombras: Sombras excessivas ou mal posicionadas podem dificultar a visualização de detalhes importantes e aumentar o risco de acidentes.

  • Distribuição inadequada da luz: Iluminação desigual no ambiente, criando áreas muito claras e outras muito escuras, o que força a adaptação constante da visão e causa fadiga.

  • Temperatura de cor inadequada: A temperatura de cor da luz influencia a percepção visual e o estado de alerta. Luz muito fria ou muito quente pode causar desconforto e afetar o ritmo circadiano.

  • Cintilação: Variações rápidas na intensidade da luz, imperceptíveis a olho nu, mas que podem causar dores de cabeça, fadiga ocular e problemas neurológicos.

 

o   Iida (2005 - Ergonomia: projeto e produção): Iida aborda a iluminação no contexto do projeto de postos de trabalho, recomendando níveis de iluminância adequados para diferentes atividades e a eliminação ou minimização do ofuscamento e das sombras.

 

 

Em resumo: Iluminação inadequada abrange diversas situações que comprometem o desempenho visual, causam desconforto ou representam risco à saúde ocular. A avaliação ergonômica da iluminação deve considerar os níveis de iluminância, o ofuscamento, as sombras, a distribuição da luz, a temperatura de cor e a cintilação. A NR-17 e obras como a de Boyce (2014) fornecem parâmetros e orientações para o projeto e a adequação da iluminação nos locais de trabalho.

 

  • Ruído excessivo: Níveis de ruído que dificultam a comunicação, como o ruído de uma britadeira, podem causar irritação, dificuldade de concentração e, a longo prazo, perda auditiva. Referência: NR-17, item 17.5.2; Kryter (1994).

 

"Ruído excessivo" no contexto da ergonomia não se trata apenas de som alto, mas de qualquer som indesejável que interfira na comunicação, cause desconforto, prejudique a concentração ou, a longo prazo, provoque danos à audição. As referências citadas e outras fontes ajudam a caracterizar esse fator:

o   NR-17 (item 17.5.2): A norma estabelece que nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, os níveis de ruído devem ser controlados para evitar a fadiga e o desconforto. Embora não defina um limite específico para "ruído excessivo", a norma indica que qualquer ruído que interfira nessas atividades deve ser controlado.

 

o   Kryter (1994 - The handbook of hearing and the effects of noise): Esta obra é uma referência abrangente sobre os efeitos do ruído na audição e na saúde. Kryter detalha os diferentes tipos de ruído, as métricas para medição do ruído (dB, dBA, curvas de ponderação), os efeitos do ruído na comunicação, no desempenho e na saúde, e os métodos para controle do ruído. O livro define "ruído excessivo" como aquele que ultrapassa os limites de exposição ocupacional estabelecidos pelas normas e que pode causar perda auditiva, interferir na comunicação, prejudicar o sono e gerar outros problemas de saúde.

 

 

o   Iida (2005 - Ergonomia: projeto e produção): Iida discute o ruído no contexto do projeto de postos de trabalho, recomendando a implementação de medidas de controle de ruído para garantir o conforto acústico e prevenir a perda auditiva. O autor apresenta métodos para reduzir o ruído na fonte, no trajeto e no receptor.

 

o   Organização Mundial da Saúde (OMS): A OMS publica diretrizes sobre os limites de exposição ao ruído, tanto para o ambiente de trabalho quanto para o ambiente comunitário. A OMS considera "ruído excessivo" aquele que ultrapassa os limites recomendados e que pode causar diversos problemas de saúde, incluindo perda auditiva, distúrbios do sono, doenças cardiovasculares e problemas mentais.

o   NIOSH (National Institute for Occupational Safety and Health): O NIOSH, agência americana de segurança e saúde no trabalho, realiza pesquisas e publica recomendações sobre exposição ocupacional ao ruído, incluindo limites de exposição, métodos de medição e programas de conservação auditiva.

 

Em resumo: "Ruído excessivo" é qualquer ruído que interfira nas atividades, cause desconforto, prejudique a comunicação ou represente risco à saúde auditiva. A avaliação ergonômica do ruído deve considerar a intensidade do ruído, a duração da exposição, a frequência do ruído, o tipo de atividade realizada e a suscetibilidade individual do trabalhador. A NR-17, as publicações da OMS, do NIOSH e obras como a de Kryter (1994) fornecem parâmetros, métodos e orientações para o controle do ruído nos locais de trabalho.

 

  • Vibrações: Exposição a vibrações, como as sofridas por um operador de máquinas pesadas, pode causar dores, desconforto e lesões em mãos, braços e corpo inteiro. Referência: NR-17, item 17.5.3; Griffin (1990).

"Vibrações" no contexto ergonômico referem-se às oscilações mecânicas que são transmitidas ao corpo humano, podendo causar desconforto, interferir no desempenho das atividades e, em casos de exposição prolongada e intensa, provocar danos à saúde. As referências citadas e outras fontes ajudam a caracterizar esse fator de risco:

o   NR-17 (item 17.5.3): A norma aborda as vibrações de corpo inteiro e as vibrações em membros superiores, determinando que, nas atividades que exponham os trabalhadores a vibrações, devem ser adotadas medidas de controle para minimizar os riscos. A norma não define limites específicos para "vibrações excessivas", mas indica que qualquer exposição a vibrações deve ser controlada.

 

o   Griffin (1990 - Handbook of human vibration): Este manual é uma referência completa sobre os efeitos das vibrações no corpo humano. Griffin detalha os diferentes tipos de vibrações (de corpo inteiro e em membros superiores), as métricas para medição das vibrações (frequência, amplitude, aceleração), os efeitos das vibrações na saúde (síndrome da vibração em mãos e braços, problemas na coluna, distúrbios gastrointestinais), e os métodos para controle das vibrações. O livro define "vibrações excessivas" como aquelas que ultrapassam os limites de exposição ocupacional estabelecidos pelas normas e que podem causar danos à saúde.

 

 

o   Iida (2005 - Ergonomia: projeto e produção): Iida discute as vibrações no contexto do projeto de postos de trabalho e máquinas, recomendando a implementação de medidas de controle para minimizar a transmissão de vibrações ao corpo humano. O autor apresenta métodos para reduzir as vibrações na fonte, no trajeto e no receptor.

 

o   ISO 2631 (International Organization for Standardization): Esta norma internacional define os métodos para medição e avaliação da exposição humana a vibrações de corpo inteiro. A norma estabelece limites de exposição com base na frequência, amplitude e duração da vibração.

 

 

o   ISO 5349 (International Organization for Standardization): Esta norma internacional define os métodos para medição e avaliação da exposição humana a vibrações em membros superiores. A norma estabelece limites de exposição e fornece orientações para a seleção de ferramentas e equipamentos que minimizem a transmissão de vibrações.

 

Em resumo: "Vibrações" no contexto ergonômico são oscilações mecânicas que podem afetar a saúde e o bem-estar do trabalhador. A avaliação ergonômica das vibrações deve considerar o tipo de vibração (corpo inteiro ou membros superiores), a frequência, a amplitude, a aceleração e a duração da exposição. A NR-17, as normas ISO e obras como a de Griffin (1990) fornecem parâmetros, métodos e orientações para o controle das vibrações nos locais de trabalho. A prioridade deve ser a eliminação ou a redução das vibrações na fonte, seguida de medidas para minimizar a transmissão das vibrações ao trabalhador.

 

  • Mobiliário inadequado: Cadeiras sem regulagem de altura, mesas muito baixas ou altas, e outros equipamentos que não se adaptam às características antropométricas dos trabalhadores, podem forçar posturas inadequadas e causar desconforto. Referência: NR-17, Anexo I; Panero & Zelnik (2002).

  • Layout inadequado: A organização inadequada do espaço de trabalho, com ferramentas e materiais fora do alcance, pode exigir movimentos desnecessários e posturas forçadas.

  • Interface homem-máquina inadequada: Equipamentos e softwares complexos, difíceis de usar ou com informações confusas, podem gerar erros, acidentes e sobrecarga mental.

  • Organização do trabalho inadequada: Falta de clareza nas tarefas, comunicação deficiente, sobrecarga de trabalho, falta de autonomia e participação dos trabalhadores, podem gerar estresse, insatisfação e problemas de saúde mental.

  •  

Mobiliário inadequado, no contexto da ergonomia, refere-se a mesas, cadeiras, bancadas e outros equipamentos que não estão adaptados às características antropométricas dos trabalhadores e às exigências das tarefas, comprometendo a postura, o conforto e a saúde. As referências citadas e outras fontes ajudam a caracterizar esse fator de risco:

 

o   NR-17 (Anexo I): A norma estabelece parâmetros para o mobiliário, especialmente para o trabalho sentado, com foco em mesas e cadeiras. Recomenda que cadeiras tenham altura ajustável, apoio lombar e base estável com cinco rodízios. Mesas devem ter altura adequada e espaço suficiente para as pernas. A norma também menciona a necessidade de apoio para os pés, quando necessário. Embora não seja exaustiva na descrição de todos os tipos de mobiliário inadequado, a NR-17 fornece orientações básicas para cadeiras e mesas.

 

o   Panero & Zelnik (2002 - Human dimension & interior space): Este livro é uma fonte abrangente de dados antropométricos e dimensões para o projeto de espaços e mobiliário. Fornece medidas detalhadas para diferentes partes do corpo, permitindo a especificação de mobiliário que atenda às necessidades de diferentes populações. A obra auxilia na compreensão das implicações ergonômicas das dimensões do mobiliário.

 

 

o   Iida (2005 - Ergonomia: projeto e produção): Iida discute o mobiliário no contexto do projeto de postos de trabalho, apresentando critérios ergonômicos para mesas, cadeiras, bancadas e outros equipamentos. O autor destaca a importância da ajustabilidade do mobiliário, permitindo a adaptação às características individuais dos trabalhadores e às exigências das tarefas. Apresenta exemplos de mobiliário ergonômico e discute as implicações de mobiliário inadequado para a saúde e o desempenho.

 

o   Couto (2004 - Ergonomia aplicada ao trabalho): Couto aborda o mobiliário inadequado como um fator de risco ergonômico, relacionando-o a dores musculares, LER/DORT e outros problemas de saúde. Apresenta exemplos práticos de mobiliário inadequado em diferentes atividades e sugere medidas corretivas.

 

 

  • Além das características mencionadas nas referências, podemos acrescentar:

    • Falta de ajustabilidade: Mobiliário fixo que não permite ajustes dificulta a adaptação às diferenças individuais dos trabalhadores.

    • Materiais inadequados: Materiais que não oferecem conforto térmico, que acumulam sujeira ou que se deterioram facilmente podem comprometer a higiene e o bem-estar.

    • Design inadequado: Mobiliário com formas e dimensões que restringem os movimentos, dificultam o alcance de objetos ou forçam posturas inadequadas.

    • Instabilidade: Mesas, cadeiras ou bancadas instáveis podem aumentar o risco de acidentes.

 

Em resumo: Mobiliário inadequado é aquele que não atende às necessidades antropométricas e funcionais dos trabalhadores, comprometendo a postura, o conforto, a saúde e o desempenho. A avaliação ergonômica do mobiliário deve considerar as dimensões, a ajustabilidade, os materiais, o design e a estabilidade dos equipamentos. A NR-17, obras como as de Panero & Zelnik (2002) e Iida (2005), e outras fontes de dados antropométricos fornecem parâmetros e orientações para a seleção e a adequação do mobiliário nos locais de trabalho.

 

2. Reconhecimento, Análise e Ações Corretivas:

 

2.1 Reconhecimento dos Riscos: O reconhecimento dos riscos ergonômicos deve ser realizado por uma equipe multidisciplinar, envolvendo profissionais como médicos do trabalho, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, ergonomistas, fisioterapeutas do trabalho e representantes dos trabalhadores. A observação do trabalho, análise de documentos (como relatórios de acidentes e doenças), e a aplicação de métodos específicos, como a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), são fundamentais. Hignett & McAtamney (2000) recomendam a combinação de diferentes métodos para um reconhecimento mais completo dos riscos.

 

2.2 Análise Preliminar Ergonômica (AEP): A AEP é uma ferramenta inicial para triagem de riscos ergonômicos, utilizando checklists, questionários e observações. A AEP auxilia na identificação de problemas mais evidentes e na priorização de ações. A AET se faz necessária somente se as não conformidades encontradas na AEP não puderem ser corrigidas de imediato ou houver evidências de nocividade dos riscos ergonômicos.

 

Exemplo prático de AEP: Em um escritório, a AEP pode identificar, através de um checklist, que as cadeiras não possuem regulagem de altura, que os monitores estão posicionados incorretamente (distância e altura inadequadas em relação aos olhos do usuário - Iida, 2005), e que não há suportes para os punhos durante a digitação. Se a empresa providenciar cadeiras ergonômicas, reposicionar os monitores e fornecer suportes para punho, a AET pode não ser necessária.

 

2.3 Análise Ergonômica do Trabalho (AET): A AET é um estudo aprofundado, necessário apenas quando a AEP indicar ou quando houver evidências de danos à saúde relacionados aos riscos ergonômicos. A AET utiliza métodos como:

  • Observação sistemática: Registro detalhado das atividades, posturas, movimentos, pausas, interação com máquinas e equipamentos, e organização do posto de trabalho. A observação pode ser contínua ou por amostragem, e deve ser registrada em protocolos específicos.

  • Entrevistas: Coleta de informações sobre as percepções dos trabalhadores em relação às condições de trabalho, dores, desconfortos, fadiga, sugestões de melhorias. As entrevistas podem ser estruturadas, semiestruturadas ou abertas.

  • Questionários: Aplicação de instrumentos padronizados para avaliar dor, conforto, fadiga, satisfação com o trabalho, hábitos de vida e outros aspectos relevantes. Existem diversos questionários validados para avaliação de riscos ergonômicos, como o Questionário Nórdico de Sintomas Musculoesqueléticos.

  • Medições: Realização de medições de ruído, iluminância, vibrações, temperatura, umidade e outros fatores ambientais, utilizando equipamentos calibrados e seguindo as normas técnicas. As medições devem ser representativas das exposições dos trabalhadores.

  • Análise da organização do trabalho: Estudo da divisão de tarefas, ritmo de trabalho, autonomia, comunicação, relações interpessoais, demandas cognitivas e emocionais.

 

Exemplo prático de AET: Em uma indústria, a AET pode analisar o processo de embalagem de produtos, identificando, através de observações, medições (peso das caixas) e entrevistas, a necessidade de reorganizar o posto de trabalho (reduzindo a distância de alcance das caixas), fornecer equipamentos auxiliares para o levantamento de cargas (plataformas elevatórias) e implementar pausas regulares (baseadas em estudos fisiológicos da tarefa).

 

2.4 Ações Corretivas: As ações corretivas devem ser implementadas com base nos resultados da AEP e/ou AET, visando eliminar ou minimizar os riscos ergonômicos. Priorizar as ações que oferecem maior impacto na redução dos riscos e na melhoria das condições de trabalho. As ações corretivas devem ser específicas, mensuráveis, atingíveis, relevantes e com prazo definido.

 

Exemplos práticos de ações corretivas:

  • Adaptação do mobiliário: Substituição de cadeiras por modelos ergonômicos que atendam às dimensões antropométricas dos trabalhadores (Panero & Zelnik, 2002), ajuste da altura da mesa para permitir digitação com os punhos retos e os cotovelos em ângulo de 90 graus (Iida, 2005), fornecimento de suporte para os pés.

  • Fornecimento de equipamentos auxiliares: Utilização de carrinhos para transporte de cargas, implementação de dispositivos mecânicos para levantamento de peso, utilização de ferramentas ergonômicas.

  • Reorganização do trabalho: Redistribuição de tarefas para evitar a sobrecarga em determinados grupos musculares, rodizio de funções para variar as atividades e evitar a monotonia, enriquecimento do trabalho para aumentar a motivação e o envolvimento dos trabalhadores.

  • Treinamento dos trabalhadores: Orientações sobre posturas corretas, técnicas de levantamento de cargas, utilização de equipamentos, organização do trabalho, gestão do tempo e pausas.

  • Implementação de pausas: Introdução de pausas regulares para descanso e recuperação física e mental, considerando a intensidade do trabalho, a duração das tarefas e as necessidades individuais dos trabalhadores.

 

3. Consequências do Reconhecimento Equivocado:

O reconhecimento inadequado dos riscos ergonômicos expõe a empresa a diversas consequências:

  • Legais: Autuações e multas por descumprimento da legislação (NR-1 e NR-17), ações judiciais por danos morais e materiais decorrentes de doenças ocupacionais.

  • Financeiras: Aumento dos custos com tratamentos médicos, afastamentos por doença, indenizações, perda de produtividade e aumento do prêmio do seguro acidente de trabalho.

  • Reputacionais: Dano à imagem da empresa perante os trabalhadores, clientes, fornecedores e sociedade em geral.

Documentos "padrão" ou "copia e cola", que listam riscos ergonômicos baseados apenas na atividade e não no estudo da interação trabalhador-ambiente, são extremamente perigosos. Ignoram as especificidades de cada situação, podendo levar a medidas ineficazes e à falta de proteção real para os trabalhadores. Além disso, podem gerar falsos positivos, onerar a empresa com medidas desnecessárias e desviar o foco dos verdadeiros problemas. A falta de análise criteriosa e individualizada das condições de trabalho pode resultar em programas de prevenção ineficientes e expor os trabalhadores a riscos desnecessários.

 

 

 

Exigências Posturais x Adoção de Posturas Inadequadas:

É fundamental diferenciar as exigências posturais inadequadas impostas pela tarefa/mobiliário, das posturas inadequadas adotadas voluntariamente pelo trabalhador, mesmo que o ambiente esteja adequado. Por exemplo, um digitador com mobiliário ergonômico pode adotar postura incorreta por hábito, falta de conscientização ou desconhecimento das posturas corretas. Nesse caso, o problema não é o risco ergonômico no ambiente, mas um erro do indivíduo, que deve ser corrigido com treinamento, conscientização e orientação postural. Confundir essas situações leva a intervenções equivocadas e desperdício de recursos. A análise ergonômica deve considerar tanto os fatores ambientais quanto os fatores individuais que influenciam a postura e o conforto do trabalhador.

 

4. Relação entre Indicadores de Saúde, PCMSO e Riscos Ergonômicos:

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO - NR-7) é fundamental para o monitoramento da saúde dos trabalhadores e a identificação de problemas relacionados às condições de trabalho. Indicadores de saúde, como taxas de afastamento por LER/DORT, queixas de dores musculares, resultados de exames médicos e dados epidemiológicos, podem indicar a presença de riscos ergonômicos. O relatório analítico do PCMSO deve ser utilizado como subsídio para a AET e para a implementação de medidas preventivas. A integração entre o PCMSO e o PGR é essencial para uma gestão eficaz da saúde e segurança no trabalho.

 

5. Procedimentos para Identificação e Análise dos Riscos Ergonômicos (detalhado):

  1. Planejamento: Definir os objetivos da análise, o escopo do trabalho, os métodos a serem utilizados, a equipe responsável, o cronograma e os recursos necessários. Considerar as características da empresa, os setores e os postos de trabalho a serem analisados.

 

  1. Coleta de Dados: Utilizar métodos como:

    • Análise documental: Levantamento de dados sobre acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, absenteísmo, relatórios do PCMSO, programas de prevenção existentes, CATs (Comunicação de Acidente de Trabalho).

    • Observação sistemática do trabalho: Registro detalhado das atividades realizadas, posturas adotadas, movimentos, esforços físicos, pausas, interação com máquinas e equipamentos, organização do posto de trabalho, ambiente físico (ruído, iluminação, temperatura, vibrações). Utilizar técnicas como filmagem, fotografia, cronometragem e checklists.

    • Entrevistas: Realizar entrevistas com os trabalhadores para coletar informações sobre suas percepções em relação às condições de trabalho, dores, desconfortos, fadiga, sugestões de melhorias, hábitos de vida, histórico de saúde.

    • Questionários: Aplicar questionários validados para avaliar dor, conforto, fadiga, satisfação com o trabalho, sintomas musculoesqueléticos, aspectos psicossociais do trabalho.

    • Medições: Realizar medições de ruído, iluminância, vibrações, temperatura, umidade e outros fatores ambientais, utilizando equipamentos calibrados e seguindo as normas técnicas e os procedimentos de higiene ocupacional.

 

  1. Análise dos Dados: Analisar os dados coletados para identificar os riscos ergonômicos presentes, avaliar a sua magnitude e as suas consequências para a saúde dos trabalhadores. Utilizar ferramentas como diagramas, tabelas, gráficos e softwares estatísticos para facilitar a visualização e a interpretação dos dados. Considerar as normas regulamentadoras, as recomendações da literatura científica, as boas práticas de ergonomia e os critérios ergonômicos.

 

  1. Elaboração do Relatório: Elaborar um relatório técnico contendo a descrição dos métodos utilizados, os resultados da análise, as conclusões e as recomendações para intervenção. O relatório deve ser claro, objetivo, fundamentado e deve apresentar as evidências que justificam as conclusões e as propostas de melhorias. O relatório deve conter fotos, diagramas, tabelas e gráficos que ilustrem as condições de trabalho e os riscos ergonômicos identificados.

  2. Implementação das Ações Corretivas: Implementar as ações corretivas definidas no relatório, priorizando as medidas que oferecem maior impacto na redução dos riscos e na melhoria das condições de trabalho. Envolver os trabalhadores no processo de implementação, buscando a sua participação, o seu comprometimento e o seu feedback.

 

  1. Avaliação da Eficácia: Após a implementação das ações corretivas, realizar uma avaliação da sua eficácia, verificando se os riscos ergonômicos foram reduzidos e se as condições de trabalho foram melhoradas. Utilizar os mesmos métodos de coleta de dados da etapa inicial para comparar os resultados e verificar a efetividade das intervenções. Realizar ajustes e melhorias, se necessário. A avaliação deve ser contínua e deve gerar um ciclo de melhoria contínua do programa de ergonomia.

 

 

Conclusão:

A gestão eficaz dos riscos ergonômicos requer uma abordagem sistemática, baseada em conhecimentos técnicos, participação dos trabalhadores, comprometimento da empresa e melhoria contínua. A implementação de um programa de ergonomia bem estruturado contribui para a promoção da saúde, a prevenção de doenças e acidentes de trabalho, o aumento da produtividade, a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e a construção de uma cultura de segurança.

 

Referências:

  • Boyce, P. R. (2014). Human factors in lighting. CRC press.

  • Chaffin, D. B., Andersson, G. B. J., & Martin, B. J. (2006). Occupational biomechanics. John Wiley & Sons.

  • Couto, H. A. (2004). Ergonomia aplicada ao trabalho: manual técnico da máquina humana. Ergo Editora.

  • Grandjean, E. (1998). Fitting the task to the man: A textbook of occupational ergonomics. Taylor & Francis.

  • Griffin, M. J. (1990). Handbook of human vibration. Academic press.

  • Hignett, S., & McAtamney, L. (2000). Rapid entire body assessment (REBA). Applied ergonomics, 31(2), 201-205.

  • IEA. (2000). Ergonomics International Ergonomics Association. Recuperado em 20 de julho de 2024, de https://iea.cc

  • Iida, I. (2005). Ergonomia: projeto e produção. Edgard Blucher.

  • Kryter, K. D. (1994). The handbook of hearing and the effects of noise: Physiology, psychology, and public health. Academic press.

  • Mendes, R. (2012). Patologia do Trabalho - O Essencial, o Novo e a Prática. 4ª Edição. Editora Atheneu.

  • Panero, J., & Zelnik, M. (2002). Human dimension & interior space: A source book of design reference standards. Whitney Library of Design.

 

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