No ambiente empresarial, a conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e as obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial são essenciais para proteger tanto os trabalhadores quanto o próprio negócio das pesadas multas e custos trabalhistas. O Grupo CESO, especialista em compliance de SST, destaca a importância de seguir essas normas para evitar penalidades e otimizar a gestão contábil.
Entendendo os Conceitos de Periculosidade, Insalubridade e Aposentadoria Especial
Periculosidade: Regulada pela NR16 e pela Lei nº 7.369/1985, refere-se a atividades com riscos elevados, como o manuseio de explosivos, inflamáveis, eletricidade e outros.
Insalubridade: Definida pela NR15 e pela CLT, Art. 189, abrange atividades que expõem trabalhadores a agentes nocivos.
Aposentadoria Especial: Baseada no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), conforme a Lei nº 8.213/1991, para trabalhadores em condições prejudiciais à saúde.
Esses laudos são elaborados por engenheiros de segurança e médicos do trabalho, garantindo precisão e conformidade.
Integração com PGR, PCMSO, LTCAT e eSocial
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): Identifica e avalia riscos, de forma permanente e constante, conforme a NR1. Serve de base para o estabelecimento de todos os demais programas possíveis em SST.
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): Monitora a saúde dos trabalhadores, conforme a NR7, devendo estar em sintonia com o PGR.
eSocial: Integra informações de SST, assegurando conformidade, conforme o Decreto nº 8.373/2014. Serve de base para o evento S-2220 do eSocial, devendo estar em consonância com o LTCAT.
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), Identifica e caracteriza a exposição a agentes nocivos, conforme a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 e o Decreto nº 3.048/1999, estabelecendo o GFIP para fins previdenciários. Serve de base para o evento S-2240, devendo estar alinhado com o PGR e com o PCMSO.
Penalidades e Sanções: O Custo do Descumprimento
O não cumprimento das normas pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e sanções legais, conforme dispositivos como a CLT, Portarias do MTE, Instruções Normativas e Pareceres Técnicos. As principais legislações e súmulas judiciais incluem:
CLT, Art. 201: Multas por descumprimento das normas de segurança.
Portaria MTE nº 3.214/1978: Define as NRs e suas penalidades (NR28).
Instrução Normativa RFB nº 971/2009: Contribuição previdenciária sobre insalubridade e periculosidade.
Súmula 47: Trata sobre a caracterização da insalubridade, que depende de laudo pericial, salvo se a insalubridade for reconhecida por norma legal ou regulamentar.
Súmula 448: Aborda a questão do adicional de insalubridade em relação ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e a eliminação ou neutralização da insalubridade.
Súmula 361: Estabelece a relação entre o adicional de periculosidade e o tempo de exposição ao risco durante a jornada de trabalho.
Súmula 364: Define que o adicional de periculosidade é devido aos empregados que trabalham em condições perigosas, ainda que de forma intermitente, salvo se o tempo de exposição for extremamente reduzido.
Súmula 448: Inciso II: Especificamente, este inciso trata sobre a insalubridade em serviços de limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação.
Simulação de Penalidades para uma Microempresa
Considere uma microempresa com 10 funcionários, grau de risco 3, no setor de comércio, com valor de salário médio de R$2000,00, que não cumpre as normas de SST:
Multas por Descumprimento de SST (O valor da multa pode ser por não conformidade, por funcionário):
Multa por não cumprimento de NRs: R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00.
Multa por não envio de informações ao eSocial: R$ 1.000,00 por evento não informado (Valor médio, a multa é variável para cada evento).
Multas Trabalhistas (Valor pode ser devido por mês, acrescido de juros):
Não pagamento de adicional de insalubridade (20% sobre R$ 2.000,00) para 4 funcionários: R$ 1.600,00 mensais.
Multa por não recolhimento de tributos (GFIP 4): R$ 10.000,00 a R$ 30.000,00.
Possíveis Sanções:
Interdição do estabelecimento.
Ações judiciais por parte dos funcionários.
Reincidência:
Em caso de reincidência, as penalidades podem ser agravadas, com multas dobradas e possibilidade de suspensão das atividades, conforme a CLT, Art. 202.
A Solução é Mais Barata que o Problema
Investir na conformidade com as normas de SST é significativamente mais econômico do que arcar com as penalidades e sanções. O Grupo CESO oferece soluções completas para garantir que sua empresa esteja em conformidade, incluindo a elaboração de laudos técnicos, consultoria em segurança do trabalho e suporte na integração das informações no eSocial.
Proteja seu negócio e seus colaboradores com o Grupo CESO. Entre em contato e descubra como podemos ajudar a evitar problemas e promover um ambiente de trabalho seguro e eficiente.
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