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Adicional de Insalubridade e Periculosidade: Evite Riscos Trabalhistas e Financeiros com Conformidade Técnica e Legal

Atualizado: 7 de mar.

O pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade é um tema sensível na gestão trabalhista das empresas, especialmente porque envolve direitos garantidos por normas de ordem pública, que não podem ser alterados ou suprimidos por acordos ou convenções coletivas. Para que o pagamento desses adicionais esteja em conformidade com a legislação, é imprescindível que sejam baseados em laudos técnicos emitidos por profissionais habilitados, de acordo com as exigências das Normas Regulamentadoras (NR 15 e NR 16) do Ministério do Trabalho.


Empresas que realizam pagamentos sem a devida comprovação técnica podem incorrer em graves passivos trabalhistas, aumento de carga tributária, penalidades administrativas e, em alguns casos, até litígios judiciais que comprometem significativamente a saúde financeira do negócio.


Neste artigo, explicamos os principais riscos relacionados ao pagamento indevido desses adicionais, a base legal que regula a questão e como a consultoria do Grupo CESO pode ajudar sua empresa a evitar problemas trabalhistas e garantir total conformidade com as Normas.

Equipe de especialistas em saúde e segurança do trabalho analisando laudos técnicos em um escritório profissional, com elementos como capacetes de segurança, documentos das normas NR 15 e NR 16, e gráficos no quadro branco. A imagem destaca a importância da conformidade legal no pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade.

Os Riscos do Pagamento Indevido de Adicionais

Pagar adicionais de insalubridade ou periculosidade sem a devida fundamentação técnica, ou de forma equivocada, expõe sua empresa a uma série de riscos financeiros, administrativos e legais.

Entre os principais, destacamos:


1. Incorporação ao Salário e Reflexos Trabalhistas

Adicionais pagos sem justificativa técnica ou fora dos critérios legais podem ser incorporados ao salário do trabalhador. Essa incorporação gera:

  • Aumento de encargos trabalhistas: O valor adicional passa a integrar a base de cálculo do FGTS, INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

  • Reflexos em outras verbas trabalhistas: Os adicionais podem impactar férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio e até a rescisão contratual.

  • Reclamações retroativas: Empregados podem ingressar com ações judiciais para exigir o recálculo de todas as verbas trabalhistas, considerando o adicional como parte do salário, com juros e correções monetárias.


2. Aumento da Carga Tributária

Ao serem incorporados à remuneração, os adicionais impactam diretamente os custos da empresa com tributos. Além disso, inconsistências na caracterização desses pagamentos podem levar à fiscalização da Receita Federal, resultando em multas e cobranças retroativas.


3. Penalidades Administrativas

O Ministério do Trabalho exige que o pagamento de insalubridade e periculosidade esteja embasado em laudos técnicos conforme os critérios das NR 15 e NR 16. Na ausência desses documentos, a empresa pode ser autuada, recebendo multas que variam de acordo com a gravidade da infração.


4. Passivos Trabalhistas Retroativos

Se o adicional foi pago de forma equivocada ou sem embasamento técnico, trabalhadores podem requerer:

  • Diferenças salariais: Caso os valores pagos sejam inferiores ao percentual devido, considerando os graus de insalubridade (10%, 20% ou 40%) ou periculosidade (30%).

  • Pagamentos retroativos: Com base no reconhecimento do direito pelo período contratual, incluindo os reflexos nas verbas trabalhistas.


5. Impossibilidade de Negociação Sindical sobre Adicionais

Adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos garantidos por normas de ordem pública e não podem ser alterados, reduzidos ou eliminados por acordos ou convenções coletivas. Qualquer cláusula nesse sentido será declarada nula, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Base Legal e Jurisprudência Aplicável

Legislação Pertinente

  • Constituição Federal, Art. 7º, XXIII: Garante o direito ao adicional de insalubridade e periculosidade para atividades insalubres ou perigosas.

  • CLT, Art. 192 e 195: Determina que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade devem ser feitas por meio de laudo técnico emitido por engenheiro ou médico do trabalho habilitado.

  • NR 15 (Insalubridade): Estabelece os critérios para caracterização das atividades e operações insalubres.

  • NR 16 (Periculosidade): Define as condições para caracterização das atividades perigosas.

  • Art. 611-B, XVII, da CLT (Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/2017): Veda negociação coletiva sobre normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.


Jurisprudência Pertinente

  • Súmula 364 do TST: Condiciona o pagamento do adicional de periculosidade à exposição intermitente, desde que a condição de risco seja habitual.

  • Precedente Normativo 16 do TST: Determina que normas coletivas que eliminem ou alterem os direitos ao adicional de insalubridade e periculosidade são nulas.

  • TST, RR-2208-51.2011.5.02.0466: Decisão que estabelece a possibilidade de incorporação ao salário de adicionais pagos de forma contínua e sem embasamento técnico.


Como o Grupo CESO Pode Ajudar Sua Empresa

O Grupo CESO é referência em consultoria de saúde e segurança do trabalho (SST) e atua para proteger sua empresa contra passivos trabalhistas e garantir total conformidade legal.


Nossos Serviços:

  • Laudos Técnicos NR 15 e NR 16: Emitimos laudos detalhados para caracterizar ou descaracterizar condições de insalubridade e periculosidade, sempre com base nas normativas vigentes.

  • Gestão de SST: Implementamos medidas preventivas para mitigar riscos ocupacionais e assegurar a saúde e segurança dos colaboradores.

  • Auditorias e Treinamentos: Realizamos auditorias internas e capacitamos sua equipe para compreender e aplicar as normas regulamentadoras.

  • Consultoria Personalizada: Avaliação completa das condições de trabalho para evitar autuações e passivos trabalhistas.


Benefícios da Nossa Consultoria:

  • Redução de custos com tributos e encargos trabalhistas.

  • Prevenção de multas administrativas e autuações fiscais.

  • Segurança jurídica em eventuais ações trabalhistas.

  • Ambiente de trabalho mais seguro e produtivo para sua equipe.


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